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norma nº 1025/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2014
Date 2014-04-11
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a firmar contrato com a Casa de Apoio Lua Nova visando a locação para hospedagem de pacientes e acompanhantes enviados para tratamento de saúde pelo município de Tapurah-MT, dá outras providências
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANEIRO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612
LEI MUNICIPAL Nº 1025/2014.
De 11 de abril de 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, A FIRMAR CONTRATO COM A CASA 
DE APOIO LUA NOVA VISANDO A LOCAÇÃO PARA 
HOSPEDAGEM DE PACIENTES E ACOMPANHANTES 
ENVIADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PELO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso através do Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a CASA DE APOIO LUA NOVA, com sede 
na Rua 72, Núcleo Habitacional CPA III nº 36, Quadra 04, Lote nº 36, Bairro Morada da Serra, 
Cuiabá – MT, visando a locação da mesma para hospedagem de pacientes e acompanhantes 
enviados para tratamento de saúde pelo município de Tapurah-MT, 
Art. 2º. O valor do contrato a ser firmado será de R$ 20,00 (vinte reais) a diária por pessoa. 
O valor deverá ser quitado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido.
Art. 3º. O Contrato de que trata esta Lei vigorará pelo período de 03 (anos) anos, a contar 
da data de sua assinatura, devendo ser renovado anualmente e reajustado o seu valor mediante 
entendimento entre as partes.
Parágrafo único. O Contrato, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a 
critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária seguinte:: 
 a) 08.002.10.301.0235.2094.339039000000 (0442) – Outros serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 0.1.02.000000 – Receitas de impostos e de transferências de impostos.
 
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANEIRO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612
Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos 
serviços, fiscalizar in loco a utilização do imóvel, solicitar outras informações para o fiel 
cumprimento do contrato.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou por afixação em local de 
costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de 
abril do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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