| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2014 |
| Date | 2014-04-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a firmar contrato com a Casa de Apoio Lua Nova visando a locação para hospedagem de pacientes e acompanhantes enviados para tratamento de saúde pelo município de Tapurah-MT, dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANEIRO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612 LEI MUNICIPAL Nº 1025/2014. De 11 de abril de 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, A FIRMAR CONTRATO COM A CASA DE APOIO LUA NOVA VISANDO A LOCAÇÃO PARA HOSPEDAGEM DE PACIENTES E ACOMPANHANTES ENVIADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PELO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso através do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a CASA DE APOIO LUA NOVA, com sede na Rua 72, Núcleo Habitacional CPA III nº 36, Quadra 04, Lote nº 36, Bairro Morada da Serra, Cuiabá – MT, visando a locação da mesma para hospedagem de pacientes e acompanhantes enviados para tratamento de saúde pelo município de Tapurah-MT, Art. 2º. O valor do contrato a ser firmado será de R$ 20,00 (vinte reais) a diária por pessoa. O valor deverá ser quitado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido. Art. 3º. O Contrato de que trata esta Lei vigorará pelo período de 03 (anos) anos, a contar da data de sua assinatura, devendo ser renovado anualmente e reajustado o seu valor mediante entendimento entre as partes. Parágrafo único. O Contrato, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:: a) 08.002.10.301.0235.2094.339039000000 (0442) – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 0.1.02.000000 – Receitas de impostos e de transferências de impostos. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANEIRO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 – 3547-3612 Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar in loco a utilização do imóvel, solicitar outras informações para o fiel cumprimento do contrato. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou por afixação em local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal