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norma nº 1032/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaCria a Coordenação Municipal de Trânsito e Transportes Rodoviários integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI MUNICIPAL N.º 1032/2014
DE 02 DE JULHO DE 2014.
SUMULA:- CRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE 
TRANSITO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 
INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
DESENVOLVIMENTO E TURISMO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de 
Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais 
ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores
aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:-
Art. 1º - No âmbito da Administração Municipal, a Coordenação Municipal de Transito 
e Transportes Rodoviários, será integrante da estrutura organizacional e financeiro da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo – Fundo Municipal de 
Transito, com previsão legal na LOA/2014.
Art. 2º - Compete à Coordenadoria Municipal de Transito a ser criada dentro da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo a operacionalização do 
Sistema Municipal de Transito, previsto no art. 24 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de Setembro 
de 1.997 – Código de Transito Brasileiro, a quem cabe a responsabilidade do cumprimento da 
Legislação de Transito, no âmbito de sua competência, com os serviços de engenharia do 
transito, educação para o transito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização.
Parágrafo Único - A Coordenação Municipal de Transito será dirigida pelo Coordenador 
Municipal de Transito, que será em cargo de comissão dentro do corpo funcional e da estrutura 
administrativa municipal, nos termos legais vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de 
julho do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
 CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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