| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Cria a Coordenação Municipal de Trânsito e Transportes Rodoviários integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL:. (66) 3547-3600 LEI MUNICIPAL N.º 1032/2014 DE 02 DE JULHO DE 2014. SUMULA:- CRIA A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:- Art. 1º - No âmbito da Administração Municipal, a Coordenação Municipal de Transito e Transportes Rodoviários, será integrante da estrutura organizacional e financeiro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo – Fundo Municipal de Transito, com previsão legal na LOA/2014. Art. 2º - Compete à Coordenadoria Municipal de Transito a ser criada dentro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo a operacionalização do Sistema Municipal de Transito, previsto no art. 24 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de Setembro de 1.997 – Código de Transito Brasileiro, a quem cabe a responsabilidade do cumprimento da Legislação de Transito, no âmbito de sua competência, com os serviços de engenharia do transito, educação para o transito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização. Parágrafo Único - A Coordenação Municipal de Transito será dirigida pelo Coordenador Municipal de Transito, que será em cargo de comissão dentro do corpo funcional e da estrutura administrativa municipal, nos termos legais vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal