| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade e dominialidade, alienando para as famílias contempladas/residentes no âmbito do Programa Habitacional Meu Lar |
| native_id | 1522 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Av. Rio de Janeiro, Esquina com Av. Romualdo Allievi, n.º 125, centro – Tapurah-MT – CEP: 78573.000 – Fone (066) 3547-3628 LEI MUNICIPAL Nº 1036/2014. DE 02 DE JULHO DE 2014. SUMULA:- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE E DOMINIALIDADE, ALIENANDO PARA AS FAMÍLIAS CONTEMPLADAS/ RESIDENTES NO ÂMBITO DO PROGRAMA HABITACIONAL MEU LAR. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Capítulo II, artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Objetivando por interesse estritamente publico e social, vedado qualquer conduta que aplique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e impessoalidade, o Executivo Municipal, vem promover a Regularização Fundiária do Programa Habitacional Meu Lar, cuja, construção de moradia encontram-se pendentes de documentação aos seus devidos usuários, residentes e contemplados, efetivando, desta feita, a transferência de domínio através de Autorização de Escrituras de Dominialidade Publica de Doação, aos devidos ocupantes e usuários de 50 (cinqüenta) moradias e beneficiários do Programa. Art. 2º Os imóveis, a serem doados nos termos do memorial descritivo e desemebramentos, da dominialidade publica, advém da MATRÍCULA n.º 2.062 e 2.069 e seus respectivos desmembramentos, devidamente registrados junto ao Cartório do 1º Oficio de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tapurah-MT, aos quais são partes integrantes da presente Lei. Parágrafo único. As áreas públicas a serem doadas e devidamente justificadas, descritas neste artigo, e, cuja, avaliação prévia de cada imóvel, se dá pelo valor venal do bem, constantes na Planta Genérica de valores do Municipio, nos termos da Lei Municipal n.º 998/2013, e, são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bens dominiais. Art. 3º O imóvel, para efeito de transferências de autorização de lavraturas de escrituras de dominialidade públicas junto ao Cartório do 1º Oficio de Tapurah-MT, objeto da doação, ficará isento do recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - quando da transferência do imóvel, objeto da doação; Art. 4º O município de Tapurah-MT, fica ainda por esta Lei amparado a celebração de Convênios, com o Governo do Estado de Mato Grosso, através do INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO (INTERMAT), cujo, objetivo visa também regularizar os imóveis do Estado de Mato Grosso, constituído do Programa Meu Lar, advindo do Convênio n.º 717.699/2009, celebrado com o Ministério das Cidades, no âmbito do mesmo programa. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito Av. Rio de Janeiro, Esquina com Av. Romualdo Allievi, n.º 125, centro – Tapurah-MT – CEP: 78573.000 – Fone (066) 3547-3628 Art. 5º Sendo que a presente lei tem o condão de interesse publico concreto que justifique a cessão da área, fica, ainda, a possibilidade de reversão alienado para a Administração Pública, no caso de descumprimento da finalidade do imóvel e do Programa Social estabelecido de Meu Lar, pelo usuário e morador contemplado. Parágrafo Único: Com relação aos critérios da aprovação dos beneficiários do Programa Meu Lar, para que sejam efetivadas as doações do bem publico, caberá, as providências adotadas de seleção e deliberações proferidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO conjuntamente com a SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, adotar as providências que se fizerem necessárias, para o bom e fiel cumprimento das alienações autorizativas. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal