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norma nº 1036/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade e dominialidade, alienando para as famílias contempladas/residentes no âmbito do Programa Habitacional Meu Lar
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
Av. Rio de Janeiro, Esquina com Av. Romualdo Allievi, n.º 125, centro – Tapurah-MT – CEP: 
78573.000 – Fone (066) 3547-3628
LEI MUNICIPAL Nº 1036/2014.
DE 02 DE JULHO DE 2014.
SUMULA:- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA 
PROPRIEDADE E DOMINIALIDADE, ALIENANDO 
PARA AS FAMÍLIAS CONTEMPLADAS/
RESIDENTES NO ÂMBITO DO PROGRAMA 
HABITACIONAL MEU LAR.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das 
atribuições que lhe conferem o Capítulo II, artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, c/c 
demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Objetivando por interesse estritamente publico e social, vedado qualquer 
conduta que aplique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e 
impessoalidade, o Executivo Municipal, vem promover a Regularização Fundiária do 
Programa Habitacional Meu Lar, cuja, construção de moradia encontram-se pendentes de 
documentação aos seus devidos usuários, residentes e contemplados, efetivando, desta 
feita, a transferência de domínio através de Autorização de Escrituras de Dominialidade 
Publica de Doação, aos devidos ocupantes e usuários de 50 (cinqüenta) moradias e 
beneficiários do Programa.
Art. 2º Os imóveis, a serem doados nos termos do memorial descritivo e 
desemebramentos, da dominialidade publica, advém da MATRÍCULA n.º 2.062 e 2.069 e 
seus respectivos desmembramentos, devidamente registrados junto ao Cartório do 1º 
Oficio de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tapurah-MT, aos quais são partes 
integrantes da presente Lei.
Parágrafo único. As áreas públicas a serem doadas e devidamente justificadas, 
descritas neste artigo, e, cuja, avaliação prévia de cada imóvel, se dá pelo valor venal do 
bem, constantes na Planta Genérica de valores do Municipio, nos termos da Lei Municipal 
n.º 998/2013, e, são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passam a 
integrar a categoria de bens dominiais.
Art. 3º O imóvel, para efeito de transferências de autorização de lavraturas de 
escrituras de dominialidade públicas junto ao Cartório do 1º Oficio de Tapurah-MT, objeto 
da doação, ficará isento do recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens 
Imóveis - quando da transferência do imóvel, objeto da doação;
Art. 4º O município de Tapurah-MT, fica ainda por esta Lei amparado a celebração 
de Convênios, com o Governo do Estado de Mato Grosso, através do INSTITUTO DE 
TERRAS DE MATO GROSSO (INTERMAT), cujo, objetivo visa também regularizar os 
imóveis do Estado de Mato Grosso, constituído do Programa Meu Lar, advindo do 
Convênio n.º 717.699/2009, celebrado com o Ministério das Cidades, no âmbito do mesmo 
programa.
 
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
Av. Rio de Janeiro, Esquina com Av. Romualdo Allievi, n.º 125, centro – Tapurah-MT – CEP: 
78573.000 – Fone (066) 3547-3628
Art. 5º Sendo que a presente lei tem o condão de interesse publico concreto que 
justifique a cessão da área, fica, ainda, a possibilidade de reversão alienado para a
Administração Pública, no caso de descumprimento da finalidade do imóvel e do Programa 
Social estabelecido de Meu Lar, pelo usuário e morador contemplado.
Parágrafo Único: Com relação aos critérios da aprovação dos beneficiários do 
Programa Meu Lar, para que sejam efetivadas as doações do bem publico, caberá, as 
providências adotadas de seleção e deliberações proferidas pelo CONSELHO MUNICIPAL 
DE HABITAÇÃO conjuntamente com a SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, adotar as 
providências que se fizerem necessárias, para o bom e fiel cumprimento das alienações 
autorizativas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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