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norma nº 1038/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaDispõe sobre a criação e organização da secretaria municipal de meio ambiente, desenvolvimento e turismo e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
LEI MUNICIPAL Nº 1038/2014
DE 02 JULHO DE 2014.
SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E TURISMO E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Tapurah￾MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais 
ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT, para a 
consecução das atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no 
município, nos termos da Lei Orgânica, é a que consta desta Lei e compreende:
I – Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado, com participação civil;
II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
1. Departamento de Licenciamento Ambiental;
2. Departamento de Fiscalização;
3. Departamento de Parques e Jardins;
4. Departamento de Educação Ambiental
Art. 2º. – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo atua 
no âmbito do município, como órgão local dos Sistemas Nacional e Estadual do Meio 
Ambiente;
Art. 3º. – Compete á Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e 
Turismo:
I – planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas a 
manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável;
II – planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referente ao uso dos 
recursos ambientais do município e ao combate a poluição, definidas nas legislações federal, 
estadual e municipal;
III – assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente a implementar suas 
deliberações;
IV – formular políticas e diretrizes de meio ambiente para o município, observadas as 
peculiaridades locais;
V – formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do 
meio ambiente observada as legislações federal e estadual;
VI – exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação 
ambiental;
 
MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete do Prefeito 
PRAÇA DA JUVENTUDE, 1.100 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL:. (66) 3547-3600
VII – exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de 
inobservância de norma ou padrão estabelecido;
VIII – opinar previamente á emissão de alvarás de localização e funcionamento ou 
quaisquer outras autorizações relacionadas a empreendimentos e atividades modificadoras 
do meio ambiente;
IX – planejar, coordenar e executar o cadastramento de atividades econômicas 
degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;
X – estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que a Prefeitura Municipal deve 
atuar para preservar ou recuperar a qualidade do meio ambiente;
XI – propor a criação no município de áreas de interesse para proteção ambiental;
XII – desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação de 
consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
XIII – articular-se com outros órgãos e secretarias da Prefeitura, em especial as 
Secretarias: de Infraestrutura e Obras Públicas, de Saúde e Educação, Esporte, Lazer e 
Cultura, para integração de suas atividades;
XIV – emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre pedidos de instalação e 
funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio 
ambiente, consideradas de impacto local, em conformidade com a Lei municipal vigente e 
sobre processos de aplicação de penalidades;
Art. 4 º. – A implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
Desenvolvimento e Turismo será efetivada através dos seguintes procedimentos:
I – definir a estrutura organizacional e as rotinas administrativas, mediante decreto, no 
prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta Lei;
II – prover os respectivos cargos, com posse de seus titulares;
III – dotar o órgão de recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu 
funcionamento;
IV – promover o treinamento do quadro de pessoal lotado na Secretaria;
Art. 5º. – O Plano de Cargos e Salários dos agentes da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Desenvolvimento e Turismo, será estabelecido de acordo com o que prevê o PCCS 
da Administração Municipal;
Art. 6º. – As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias, consignadas no orçamento municipal;
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH-MT

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