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norma nº 1039/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaDispõe sobre a criação das normas que regulamentam a inspeção e a reinspeção industrial e sanitário dos produtos de origem animal a implantação do serviço de inspeção municipal – produtos de origem animal (SIM), no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso
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 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 
LEI MUNICIPAL Nº 1039/2014
DE 15 DE JULHO DE 2014
SUMULA- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS NORMAS QUE 
REGULAMENTAM A INSPEÇÃO E A REINSPEÇÃO 
INDUSTRIAL E SANITÁRIO DOS PRODUTOS DE ORIGEM 
ANIMAL A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO 
MUNICIPAL – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SIM), NO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO.
 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Tapurah￾MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais 
ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou, sanciona e promulga a seguinte a Lei Municipal:-
 
Art.1º.) - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com a Lei Federal nº. 1.283, 
de 18 de dezembro de 1.950, e o Decreto Nº. 30.691, de 29 de março de 1.952, pelo decreto 
Nº. 1.255, de 25 de maio de 1.962, e conforme dispõe a lei Federal Nº 7.889, de 23 de 
novembro de 1.989, que estabelece as normas que regulamentam em todo o território 
Nacional a inspeção e a reinspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, a 
implantação do Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal (SIM), no 
Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso.
Art.2º.) -Esta Lei dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal -
Produtos de Origem Animal (SIM), no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e estatui 
normas que regulam o registro e a inspeção dos estabelecimentos e propriedades rurais que 
produzem matéria-prima, manipulam, industrializam, distribuem e comercializam produtos de 
origem animal.
Parágrafo Único – A coordenação do serviço de que trata o caput deste artigo será 
exercido por profissional da área de Medicina – Veterinária, vinculado na Secretaria de Meio 
Ambiente, Desenvolvimento e Turismo do Município de Tapurah-MT.
Art. 3º) – Ao Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal (SIM/POA), 
compete:
I – Regulamentar e normalizar.
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 
a) – A implantação, a construção a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos 
destinados a obtenção de matéria-prima, industrialização e beneficiamento de produtos de 
Origem Animal;
b) – O transporte de produtos de origem animal “in natura” ou já industrializados e ou 
beneficiados;
c) – A embalagem e a rotulagem de produtos de origem animal.
II – A execução da inspeção sanitária de produtos de origem animal.
III – Promover o registro dos estabelecimentos referidos na alínea “a” do inciso I deste 
artigo e da embalagem e rotulagem dos produtos de origem animal.
IV – Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos decorrentes desta lei.
V – Colaborar, quando necessário, com as demais entidades envolvidas na execução 
das atividades de inspeção.
Art.4º.) – O Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal (SIM/POA), 
contará com um grupo consultivo, composto por dois membros pertencentes do quadro 
efetivos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo.
Parágrafo Único – São atribuições do Grupo Consultivo que trata o caput deste artigo:
I – Auxiliar o Serviço de Inspeção Municipal – produtos de Origem Animal (SIM/POA), 
na elaboração das normas e regulamentos.
II – Analisar e emitir parecer sobre os projetos de construção, reforma e aparelhamento 
dos estabelecimentos destinados a obtenção de matéria prima.
III – Analisar e emitir parecer sobre os processos de registro da embalagem e da 
rotulagem de produtos de origem animal.
IV – Colaborar com a coordenação do SIM/POA, quando solicitado.
Art.5º.) - A coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem 
Animal (SIM/POA) poderá convidar, sempre que necessário, técnicos e representantes de 
outras entidades diretamente envolvidas com as atividades referidas nesta lei, para auxiliar na 
elaboração de seus projetos e estudos.
Art.6º.) - Ficam sujeitos ao cumprimento das normas e regulamentos decorrentes 
desta lei, todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzem matéria-prima, industrializem, 
manipulem, distribuem e comercializem produtos de origem animal que não estejam 
submetidos à Fiscalização Estadual e Federal.
 MUNICÍPIO DE TAPURAH 
 ESTADO DE MATO GROSSO
AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT
CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 
Art.7º.) - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de 
dotação orçamentárias próprias.
Art.8º.) – Ao regulamentar a presente Lei, o Poder Executivo disporá em até 40 
(quarenta) dias, através de Decreto Executivo próprio o Regulamento do Serviço de Inspeção 
Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA do Município de Tapurah-MT, que 
regulará sobre as condições higiênico sanitárias a serem observadas para a aprovação e 
funcionamento dos estabelecimentos subordinados à fiscalização municipal, bem como, das 
infrações e obtenção do registro SIM/POA.
Art.9º.) - Fica revogado a Lei Municipal nº 798 de 20 de Outubro de 2009.
Art.10º.) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos quinze dias do mês de julho de 
dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH-MT

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