| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação das normas que regulamentam a inspeção e a reinspeção industrial e sanitário dos produtos de origem animal a implantação do serviço de inspeção municipal – produtos de origem animal (SIM), no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 LEI MUNICIPAL Nº 1039/2014 DE 15 DE JULHO DE 2014 SUMULA- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS NORMAS QUE REGULAMENTAM A INSPEÇÃO E A REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SIM), NO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de TapurahMT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte a Lei Municipal:- Art.1º.) - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com a Lei Federal nº. 1.283, de 18 de dezembro de 1.950, e o Decreto Nº. 30.691, de 29 de março de 1.952, pelo decreto Nº. 1.255, de 25 de maio de 1.962, e conforme dispõe a lei Federal Nº 7.889, de 23 de novembro de 1.989, que estabelece as normas que regulamentam em todo o território Nacional a inspeção e a reinspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, a implantação do Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal (SIM), no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Art.2º.) -Esta Lei dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal - Produtos de Origem Animal (SIM), no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e estatui normas que regulam o registro e a inspeção dos estabelecimentos e propriedades rurais que produzem matéria-prima, manipulam, industrializam, distribuem e comercializam produtos de origem animal. Parágrafo Único – A coordenação do serviço de que trata o caput deste artigo será exercido por profissional da área de Medicina – Veterinária, vinculado na Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo do Município de Tapurah-MT. Art. 3º) – Ao Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal (SIM/POA), compete: I – Regulamentar e normalizar. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 a) – A implantação, a construção a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos destinados a obtenção de matéria-prima, industrialização e beneficiamento de produtos de Origem Animal; b) – O transporte de produtos de origem animal “in natura” ou já industrializados e ou beneficiados; c) – A embalagem e a rotulagem de produtos de origem animal. II – A execução da inspeção sanitária de produtos de origem animal. III – Promover o registro dos estabelecimentos referidos na alínea “a” do inciso I deste artigo e da embalagem e rotulagem dos produtos de origem animal. IV – Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos decorrentes desta lei. V – Colaborar, quando necessário, com as demais entidades envolvidas na execução das atividades de inspeção. Art.4º.) – O Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal (SIM/POA), contará com um grupo consultivo, composto por dois membros pertencentes do quadro efetivos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo. Parágrafo Único – São atribuições do Grupo Consultivo que trata o caput deste artigo: I – Auxiliar o Serviço de Inspeção Municipal – produtos de Origem Animal (SIM/POA), na elaboração das normas e regulamentos. II – Analisar e emitir parecer sobre os projetos de construção, reforma e aparelhamento dos estabelecimentos destinados a obtenção de matéria prima. III – Analisar e emitir parecer sobre os processos de registro da embalagem e da rotulagem de produtos de origem animal. IV – Colaborar com a coordenação do SIM/POA, quando solicitado. Art.5º.) - A coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal (SIM/POA) poderá convidar, sempre que necessário, técnicos e representantes de outras entidades diretamente envolvidas com as atividades referidas nesta lei, para auxiliar na elaboração de seus projetos e estudos. Art.6º.) - Ficam sujeitos ao cumprimento das normas e regulamentos decorrentes desta lei, todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzem matéria-prima, industrializem, manipulem, distribuem e comercializem produtos de origem animal que não estejam submetidos à Fiscalização Estadual e Federal. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AV. ROMUALDO ALLIEVI ESQUINA AV RIO DE JANERIO nº 125 - CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT CNPJ 24.772.253/0001-41 - TEL:. (066) 3547-3600 Art.7º.) - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotação orçamentárias próprias. Art.8º.) – Ao regulamentar a presente Lei, o Poder Executivo disporá em até 40 (quarenta) dias, através de Decreto Executivo próprio o Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA do Município de Tapurah-MT, que regulará sobre as condições higiênico sanitárias a serem observadas para a aprovação e funcionamento dos estabelecimentos subordinados à fiscalização municipal, bem como, das infrações e obtenção do registro SIM/POA. Art.9º.) - Fica revogado a Lei Municipal nº 798 de 20 de Outubro de 2009. Art.10º.) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH-MT