| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções públicas temporárias para atendimento do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Trabalho – ACESSUAS, conforme termo de adesão celebrado com o Governo Federal – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e dá outras providências |
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_______________________________________________________________________________ Av. Rio de janeiro, nº 125, centro, Tapurah – Mt Telefone – 66 3547 3600 prefeitura@tapurah.mt.gov.br www.tapurah.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1041/2014 De 12 de agosto de 2014 SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO TRABALHO – ACESSUAS, CONFORME TERMO DE ADESÃO CELEBRADO COM O GOVERNO FEDERAL – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte a Lei Municipal: Art. 1° - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapurah, às de funções públicas temporárias, cujo, certame de contratações advém através de processos seletivos próprios e de única destinação, para atendimento do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Trabalho – ACESSUAS, conforme quadro em anexo I, desta Lei. Art. 2º - Além das atribuições específicas constantes no artigo anterior, as atribuições gerais da equipe do ACESSUAS são: I - articulação com políticas setoriais; II - realização de mapa de oportunidades e demandas na região; III - estabelecimento de parcerias; IV - realização de diagnóstico local; V - promoção da articulação da rede; VI - mobilização do público para a participação nos cursos de capacitação; VII - acompanhamento e monitoramento do alcance das metas estabelecidas para o Programa; VIII - atualização do sistema de acompanhamento do Programa. Art. 3° - Na contratação do Coordenador e dos Auxiliares de Coordenação, observar-se-á às condições estabelecidas pela Constituição Federal, aplicando-se ainda, no que couber, o disposto na legislação municipal. _______________________________________________________________________________ Av. Rio de janeiro, nº 125, centro, Tapurah – Mt Telefone – 66 3547 3600 prefeitura@tapurah.mt.gov.br www.tapurah.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo único. As contratações deverão ser precedidas de Processo Seletivo, onde se observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4° - As contratações autorizadas por esta Lei ordinária serão ajustadas por escrito e por prazo determinado, não superior a 01 (um) ano. Art. 5° - A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente os contratos nos seguintes casos: I – prática de falta grave, nos termos da Lei Municipal; II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III – necessidade de redução de quadro de pessoal; IV – cessação da transferência de repasses pelo Governo Federal, por extinção dos programas pactuados e, ainda, por vencimento ou denúncia do convênio firmado entre as partes; V – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa. Art. 6° - Havendo, de qualquer forma, continuidade no Programa ACESSUAS – Trabalho, com repasse de recursos orçamentários suficientes por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para a finalidade de contratação e custeio de funcionários para compor a equipe de referência do programa, poderá haver prorrogação, por uma única vez, das contratações já efetuadas, desde que o prazo máximo do contrato não ultrapasse o limite de 02 (dois) anos. Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ordinária correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e o que dispõe sobre a criação de funções públicas temporária do atendimento do programa. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Av. Rio de janeiro, nº 125, centro, Tapurah – Mt Telefone – 66 3547 3600 prefeitura@tapurah.mt.gov.br www.tapurah.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I:- Função Quanti dade Carga Horária Vencimentos Requisitos Atribuições Coordenador do ACESSUAS Trabalho 1 30 ou 40 horas semanais R$ 2.700,00 Nível Superior completo, podendo o mesmo ser em: Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Antropólogo, Administrador, Economista, Economista Doméstico, Contador, Advogado, Sociólogo ou Terapeuta Ocupacional, conforme NOB RH/SUAS e a Resolução CNAS n° 17/2011. Coordenar as ações do Programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da gestão municipal. Coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência. Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município. Alimentar com informações pertinentes o Sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO Prestar contas dos recursos utilizados, sem prejuízo de outras atribuições constantes nas normas atinentes ao Programa. Auxiliar de Coordenação do ACESSUAS Trabalho 2 40 horas semanais R$ 1.500,00 Instrução: Nível Médio completo. Cabe a Equipe de Referência do Programa ACESSUAS TRABALHO: Elaborar estudo sócio econômico do município Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO Identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo Programa ACESSUAS _______________________________________________________________________________ Av. Rio de janeiro, nº 125, centro, Tapurah – Mt Telefone – 66 3547 3600 prefeitura@tapurah.mt.gov.br www.tapurah.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO TRABALHO. Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO. Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO. Articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes. Identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO. Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos. Acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório quinzenal ou mensal. Disponibilizar informações sobre a permanência, _______________________________________________________________________________ Av. Rio de janeiro, nº 125, centro, Tapurah – Mt Telefone – 66 3547 3600 prefeitura@tapurah.mt.gov.br www.tapurah.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO evasão dos educandos e avaliação do Programa ACESSUAS TRABALHO. Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRÁS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO. Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades. Articular com a Secretaria Municipal de Trabalho ou SINE a intermediação da mão de obra dos capacitados no ACESSUAS TRABALHO; Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matrículas dos educandos, no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho; apoio na inclusão de novos beneficiários no Cadastro Único; participação de reuniões de planejamento, no Departamento Municipal ou CRÁS, _______________________________________________________________________________ Av. Rio de janeiro, nº 125, centro, Tapurah – Mt Telefone – 66 3547 3600 prefeitura@tapurah.mt.gov.br www.tapurah.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO quando convocado pelo Coordenador do Programa ACESSUAS TRABALHO; sem prejuízo de outras atribuições constantes nas normas atinentes ao Programa e tarefas correlatas. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL