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norma nº 1041/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaDispõe sobre a criação de funções públicas temporárias para atendimento do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Trabalho – ACESSUAS, conforme termo de adesão celebrado com o Governo Federal – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1041/2014
De 12 de agosto de 2014
SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS 
TEMPORÁRIAS PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA 
NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO TRABALHO –
ACESSUAS, CONFORME TERMO DE ADESÃO CELEBRADO 
COM O GOVERNO FEDERAL – MINISTÉRIO DO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito 
Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte a Lei Municipal:
Art. 1° - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapurah, 
às de funções públicas temporárias, cujo, certame de contratações advém através de 
processos seletivos próprios e de única destinação, para atendimento do Programa 
Nacional de Promoção do Acesso ao Trabalho – ACESSUAS, conforme quadro em 
anexo I, desta Lei.
Art. 2º - Além das atribuições específicas constantes no artigo anterior, as 
atribuições gerais da equipe do ACESSUAS são:
I - articulação com políticas setoriais;
II - realização de mapa de oportunidades e demandas na região;
III - estabelecimento de parcerias;
IV - realização de diagnóstico local;
V - promoção da articulação da rede;
VI - mobilização do público para a participação nos cursos de capacitação;
VII - acompanhamento e monitoramento do alcance das metas estabelecidas para 
o Programa;
VIII - atualização do sistema de acompanhamento do Programa.
Art. 3° - Na contratação do Coordenador e dos Auxiliares de Coordenação, 
observar-se-á às condições estabelecidas pela Constituição Federal, aplicando-se ainda, 
no que couber, o disposto na legislação municipal.
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Parágrafo único. As contratações deverão ser precedidas de Processo Seletivo, 
onde se observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência. 
Art. 4° - As contratações autorizadas por esta Lei ordinária serão ajustadas por 
escrito e por prazo determinado, não superior a 01 (um) ano. 
Art. 5° - A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente os contratos nos seguintes 
casos:
I – prática de falta grave, nos termos da Lei Municipal;
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal;
IV – cessação da transferência de repasses pelo Governo Federal, por extinção 
dos programas pactuados e, ainda, por vencimento ou denúncia do convênio firmado entre 
as partes;
V – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o 
direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 6° - Havendo, de qualquer forma, continuidade no Programa ACESSUAS –
Trabalho, com repasse de recursos orçamentários suficientes por parte do Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para a finalidade de contratação e custeio de 
funcionários para compor a equipe de referência do programa, poderá haver prorrogação, 
por uma única vez, das contratações já efetuadas, desde que o prazo máximo do contrato 
não ultrapasse o limite de 02 (dois) anos.
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ordinária correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias e o que dispõe sobre a criação de funções públicas 
temporária do atendimento do programa.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias 
do mês de agosto de dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal
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ANEXO I:-
Função Quanti
dade
Carga 
Horária
Vencimentos Requisitos Atribuições
Coordenador do 
ACESSUAS 
Trabalho
 1 30 ou 40 
horas 
semanais
R$ 2.700,00 Nível Superior 
completo, 
podendo o 
mesmo ser em: 
Assistente Social, 
Psicólogo, 
Pedagogo,
Antropólogo, 
Administrador, 
Economista,
Economista 
Doméstico, 
Contador,
Advogado, 
Sociólogo ou 
Terapeuta 
Ocupacional, 
conforme NOB 
RH/SUAS e a 
Resolução CNAS 
n° 17/2011. 
Coordenar as ações 
do Programa 
ACESSUAS 
TRABALHO no 
âmbito da gestão 
municipal. 
Coordenar o 
planejamento das 
atividades que serão 
desenvolvidas pela 
Equipe de 
Referência. 
Acompanhar os 
resultados das metas 
pactuadas pelo 
Município. 
Alimentar com 
informações 
pertinentes o 
Sistema de 
monitoramento do 
ACESSUAS 
TRABALHO 
Prestar contas dos 
recursos utilizados, 
sem prejuízo de 
outras atribuições 
constantes nas 
normas atinentes ao 
Programa.
Auxiliar de 
Coordenação do 
ACESSUAS 
Trabalho
 2 40 horas 
semanais
R$ 1.500,00 Instrução: Nível 
Médio completo.
Cabe a Equipe de 
Referência do 
Programa 
ACESSUAS 
TRABALHO: 
Elaborar estudo 
sócio econômico do 
município 
Identificar o público 
prioritário do 
Programa 
ACESSUAS 
TRABALHO 
Identificar as 
pessoas com 
deficiência que 
possam participar 
dos cursos 
oferecidos pelo 
Programa 
ACESSUAS 
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TRABALHO. 
Participar da 
elaboração da 
campanha de 
mobilização e de 
divulgação do 
Programa 
Organizar palestras, 
reuniões nos bairros, 
nas associações de 
moradores, com o 
público prioritário do 
Programa 
ACESSUAS 
TRABALHO. 
Disponibilizar à 
população a lista das 
unidades ofertantes 
e relação dos cursos 
oferecidos pelo 
ACESSUAS 
TRABALHO. 
Articular com rede de 
educação (EJA) que 
atua com o público 
prioritário do 
Programa 
ACESSUAS 
TRABALHO para 
matricular os alunos 
nas unidades 
ofertantes. 
Identificar famílias 
com perfil para 
acesso à renda, com 
registro específico 
daquelas em 
situação de extrema 
pobreza e incluir no 
CADÚNICO e no 
ACESSUAS 
TRABALHO. 
Registrar 
informações sobre 
matrículas 
efetivadas, 
encaminhamento e 
acompanhamento 
dos educandos. 
Acompanhar o 
desempenho dos 
educandos por meio 
de relatório 
quinzenal ou mensal. 
Disponibilizar 
informações sobre a 
permanência, 
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evasão dos 
educandos e 
avaliação do 
Programa 
ACESSUAS 
TRABALHO. 
Participar de 
reuniões periódicas 
com a equipe de 
referência da 
Secretaria Municipal 
de Assistência Social 
e/ou CRÁS, para 
planejamento e 
avaliação dos 
resultados do 
Programa 
ACESSUAS 
TRABALHO. 
Identificar situações 
de vulnerabilidade e 
risco social e oferta 
de e/ou 
encaminhamento 
para outros serviços, 
conforme 
necessidades. 
Articular com a 
Secretaria Municipal 
de Trabalho ou SINE 
a intermediação da 
mão de obra dos 
capacitados no 
ACESSUAS 
TRABALHO; Apoio à 
equipe técnica de 
nível superior nas 
funções 
administrativas, na 
mobilização, no 
encaminhamento 
para matrículas dos 
educandos, no 
acompanhamento e 
no monitoramento da 
frequência dos 
alunos e no 
encaminhamento 
para o novo trabalho; 
apoio na inclusão de 
novos beneficiários 
no Cadastro Único; 
participação de 
reuniões de 
planejamento, no 
Departamento 
Municipal ou CRÁS, 
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ESTADO DE MATO GROSSO
quando convocado 
pelo Coordenador do 
Programa 
ACESSUAS 
TRABALHO; sem 
prejuízo de outras 
atribuições 
constantes nas 
normas atinentes ao 
Programa e tarefas 
correlatas.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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