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norma nº 1043/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para atender reprogramação de saldos da proteção social básica e IGD-SUAS e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Gabinete do Prefeito 
1
LEI MUNICIPAL Nº 1043/2014
DE 22 DE AGOSTO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO PARA ATENDER REPROGRAMAÇÃO DE 
SALDOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E IGD-SUAS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal 
de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c 
demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal 
aprovou, sanciona e promulga a seguinte a Lei Municipal:-
 
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar 
por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 147.931,91 (Cento e Quarenta e Sete Mil 
Novecentos e Trinta e Um Reais e Noventa e Um Centavos). 
 Art. 2° - As dotações orçamentárias para assegurar os recursos do Crédito 
Suplementar por Excesso de Arrecadação descrito acima já previsto na LOA-2014 e serão 
exclusivamente para Ações dos programas (0 a 6 e PBII, PAIF, PVI, IGD Bolsas, IGD-SUAS e 
IGDPBF) conforme copia da Ata do Conselho Municipal de Assistência Social, e atendendo o 
parágrafo II e § 3° Art. 43 da Lei 4.320/64. 
 
 Art. 3° - Fica autorizada a Atualização do PPA-2010/2014, LDO-2014 e inclusão na
LOA-2014, conforme determina o art. 04 da Lei 101-2000 LRF. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos vinte e dois dias do mês de agosto
de dois mil e quatorze.
 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
PREFEITO MUNICIPAL

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