| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2014 |
| Date | 2014-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para atender reprogramação de saldos da proteção social básica e IGD-SUAS e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Gabinete do Prefeito 1 LEI MUNICIPAL Nº 1043/2014 DE 22 DE AGOSTO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ATENDER REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E IGD-SUAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte a Lei Municipal:- Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 147.931,91 (Cento e Quarenta e Sete Mil Novecentos e Trinta e Um Reais e Noventa e Um Centavos). Art. 2° - As dotações orçamentárias para assegurar os recursos do Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação descrito acima já previsto na LOA-2014 e serão exclusivamente para Ações dos programas (0 a 6 e PBII, PAIF, PVI, IGD Bolsas, IGD-SUAS e IGDPBF) conforme copia da Ata do Conselho Municipal de Assistência Social, e atendendo o parágrafo II e § 3° Art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3° - Fica autorizada a Atualização do PPA-2010/2014, LDO-2014 e inclusão na LOA-2014, conforme determina o art. 04 da Lei 101-2000 LRF. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL