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norma nº 1044/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaDispõe sobre autorização para baixar do patrimônio municipal bens móveis e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1044/2014
De 16 de setembro de 2014
SUMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
BAIXAR DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL BENS MÓVEIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal 
de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, c/c 
demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara de 
Vereadores aprovou, promulga e sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° - Fica autorizado o Município de Tapurah- MT, por meio do Setor de 
Patrimônio, baixar do seu patrimônio público municipal os bens móveis que por sua natureza 
tornaram-se obsoletos, inservíveis, danificados pelo uso ou que perderam a vida útil, bem 
como, aqueles que foram deteriorados pelo tempo, que foram inscritos e registrados no 
patrimônio a partir do ano da criação do município até 31 de dezembro de 2004. 
Art. 2º - Os bens de uso comum e os bens imóveis não serão baixados, bem como, 
os bens móveis de origem de comodato firmados com outras esferas de governo e 
entidades públicas ou estatais.
Art. 3° - Os bens móveis de origem de comodato ou de outras formas de 
incorporação, que já foram doados em caráter definitivo para a Administração Municipal que 
se encontram no mesmo estado caracterizado no Art. 1º (artigo primeiro) também devem ser 
baixados do patrimônio municipal. 
Parágrafo único. Os bens baixados podem, no interesse da administração, serem 
doados para entidades sem fins lucrativos e também para empresas ou pessoas físicas que 
realizam coletas seletivas ou de reciclagem no município.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis 
dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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