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norma nº 1045/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a firmar contratos com duas casas de apoio na capital do Estado, visando a locação para hospedagem de pacientes e acompanhantes enviados para tratamento de saúde pelo município de Tapurah-MT, dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1045/2014.
De 16 de setembro de 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO 
DE MATO GROSSO, A FIRMAR CONTRATOS COM 
DUAS CASA DE APOIO NA CAPITAL DO ESTADO,
VISANDO A LOCAÇÃO PARA HOSPEDAGEM DE 
PACIENTES E ACOMPANHANTES ENVIADOS 
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PELO MUNICÍPIO 
DE TAPURAH-MT, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso através do Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com as casas de apoio: EDUARDO 
DEODATO CORREA 04877764100, CNPJ 12.699.937/0001-86, com sede na Rua Doutor 
Carlos Borralho, 419, Bairro Poção, Cuiabá – MT, e com MICHAEL FERRAZ DO 
NASCIMENTO - ME, com o nome de fantasia: CASA DE APOIO N. S. MICHAEL F. N., 
CNPJ 11.276.497/0001-91, com sede na Rua Santa Barbara, 118, Bairro Jardim Santa 
Marta, Cuiabá – MT visando a locação das mesmas para hospedagens de pacientes e 
acompanhantes enviados para tratamento de saúde pelo município de Tapurah-MT, 
Art. 2º. O valor do contrato a ser firmado será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a diária 
por pessoa, a ser pago para ambas as empresas. O valor deverá ser quitado até o 10º 
(décimo) dia do mês subseqüente ao vencido.
Art. 3º. O Contrato de que trata esta Lei vigorará pelo período de 03 (anos) anos, a 
contar da data de sua assinatura, devendo ser renovado anualmente e reajustado o seu 
valor mediante entendimento entre as partes.
Parágrafo único. O Contrato, objeto desta Lei, poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) 
dias de antecedência.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária seguinte:: 
 a) 08.002.10.301.0235.2094.339039000000 (0442) – Outros serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 0.1.02.000000 – Receitas de impostos e de transferências de 
impostos.
Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos 
serviços, fiscalizar in loco a utilização do imóvel, solicitar outras informações para o fiel 
cumprimento do contrato.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou por afixação em local de 
costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias 
do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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