| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | Dispõe delimitação do novo traçado do perímetro urbano da sede do município de Tapurah-MT e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1046/2014 De 01 de outubro de 2014. SUMULA:- DISPÕE DELIMITAÇÃO DO NOVO TRAÇADO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 30 c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica delimitado como novo Perímetro Urbano, na sede do Município de TapurahMT, anexando as demais limitações perimetrais já existentes, tornando-a na seguinte delimitações unificada: MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA TRANSFORMADA EM PERÍMETRO URBANO:- O Perímetro Urbano apresenta área total de 918,65 há (novecentos e dezoito hectares e sessenta e cinco centiares), situado na sede do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com a seguinte descrição do perímetro: O imóvel inicia junto ao marco M1, descrito em planta localizado a margem da Estrada Vicinal, deste, segue com o rumo de 15º00’SE e distância de 347,00 metros até encontrar o marco M2. Deste, segue com o rumo de 19º30’SE e distância de 1.614,50 metros, seguindo hoje pela Estrada Vicinal, que fará parte do anel viário, até encontrar o vértice M3. Deste segue pela Avenida São Paulo, com o rumo de 70º30’SW e distância de 1140,97 metros, até o M4. Do vértice M4 segue divisando área de Dirceu Luiz Dezen, com o rumo de 19º30’SE e distância de 1031,72 metros, até encontrar o vértice M5. Deste segue com rumo de 85º00’SW, confrontando com 1103,56 metros de área de Dirceu Luiz Dezen, até encontrar o vértice M6. Do vértice M6 segue a uma distancia de 426,54 metros e rumo de 19º30’NW, margeando a Rodovia Estadual MT-338, até encontrar o marco M7. Deste segue até o vértice M8, com rumo de 85º00’SW e distancia de 317,33 metros, confrontando com área de Airton Goubad. Do vértice M8 segue com rumo de 19º30’NW e distancia de 723,00 metros até o vértice M9, confrontando com área de Airton Goubad. Do vértice M9 segue até o vértice M10, confrontando com área de Airton Goubad, com rumo de 85º00’SW e distancia de 526,56 metros. Do vértice M10 segue com rumo de 68º33’SW e distancia de 622,05 metros confrontando com Airton Goubad até encontrar o vértice M11. Deste segue com rumo de 66º32’NW e distancia de 342,50 metros confrontando com Airton Goubad até encontrar o marco M12. Deste segue confrontando com Via A até chegar à intersecção com o anel viário no marco M13, com distancia de 633,60 metros e rumo de 68º33’NE. Do marco M13 segue ainda pelo anel viário com rumo de19º40’NW e distancia de 679,60 metros até encontrar o marco M14 que fina na intersecção da Rodovia MT-010 sentido Nova Maringá. Deste segue pelo anel viário com rumo de 19º40’NW e distanciade 25.057,35 metros até chegar ao marco M15. Deste segue com rumo de 85º00’NE e distancia de 1.248,90 metros confrontando com área de Algacir Augusto Cavazzini, até encontrar o marco M16 na intersecção com a Rodovia Estadual MT-338. Do marco M16 segue a margem da Rodovia Estadual MT-338 com rumo de 19º30’SE e distancia de 1.110,86 metros até encontrar o marco M17. Deste segue com rumo de 85º00’NE e distancia de 991,70 metros confrontando com área de Orildo Mascarelo e outros e área de preservação permanente (APP), até encontrar o marco M18. Fechando o perímetro, segue com o rumo 85º00’NE e distância de 1.055,05 metros, até o marco M1, confrontando com área de Orildo Mascarello e outros e Lote 199 de propriedade de David Mario Sette. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario de forma especial, as seguintes Leis Municipais: Lei n.º 039/89, Lei n.º 894/2011 e Lei n.º 971/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal de Tapurah - MT