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norma nº 1048/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a promover campanha incentivadora para atualização do cadastro imobiliário municipal, com aquisição de prêmios para sorteio, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL N.º 1048/2014,
DATA: 01 de outubro de 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A PROMOVER CAMPANHA 
INCENTIVADORA PARA ATUALIZAÇÃO DO 
CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL, COM 
AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal 
de Tapurah-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Plenário da Câmara Municipal aprovou, promulga e sanciona a Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha 
publicitária, adquirir e sortear prêmios, objetivando incentivar a atualização do Cadastro 
Imobiliário Municipal.
Art. 2º - A Campanha a que se refere o Art. 1° desta Lei terá como incentivo, a seguinte 
premiação:
PRÊMIO DESCRIÇÃO QTD
1º GELADEIRA DE UMA PORTA INOX 1
2º MÁQUINA DE LAVA 15 KG 1
3º TV 40 POLEGADAS 1
4º TV 40 POLEGADAS 1
5º NOTEBOOK 1
6º CELULAR S4 1
7º FOGÃO DE 5 BOCAS 1
8º CAMERA DIGITAL 1
9º BICICLETA 18 MARCHAS 1
10º BICICLETA 18 MARCHAS 1
11º BICICLETA 18 MARCHAS 1
12º APARADOR DE GRAMA 1
13º CHURRASQUEIRA ELETRICA 1
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir os prêmios 
constantes deste artigo até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º - Os prêmios citados no artigo 2° desta Lei serão adquiridos na forma da Lei de 
Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) e sorteados conforme regulamento a ser aprovado 
pelo Poder Executivo através de Decreto Regulamentar, e será divulgado pela 
administração municipal.
Art. 4º - A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo 
as demais regulamentações, definidas através de decreto municipal expedido pelo Chefe 
do Poder Executivo.
Art. 5° - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos 
orçamentários decorrentes da dotação em vigor, consignados na Lei Orçamentária à 
seguinte conta:
03 - Secretaria de Administração, Gestão, Finanças e Planejamento
03.002 – Departamento Administrativo Financeiro - DAF
03.002.04 – Administração
03.002.04.123 - Administração Financeira
03.002.04.123.0207 – Eficiência e Transparência nos Trabalhos Administrativos
03.002.04.123.0207.2008 – Manutenção e Encargos com DAF
03.002.04.123.0207.2008.33903900.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, ao primeiro dia no mês de outubro 
de dois mil e quatorze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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