| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover campanha incentivadora para atualização do cadastro imobiliário municipal, com aquisição de prêmios para sorteio, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL N.º 1048/2014, DATA: 01 de outubro de 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER CAMPANHA INCENTIVADORA PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL, COM AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Tapurah-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, promulga e sanciona a Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha publicitária, adquirir e sortear prêmios, objetivando incentivar a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal. Art. 2º - A Campanha a que se refere o Art. 1° desta Lei terá como incentivo, a seguinte premiação: PRÊMIO DESCRIÇÃO QTD 1º GELADEIRA DE UMA PORTA INOX 1 2º MÁQUINA DE LAVA 15 KG 1 3º TV 40 POLEGADAS 1 4º TV 40 POLEGADAS 1 5º NOTEBOOK 1 6º CELULAR S4 1 7º FOGÃO DE 5 BOCAS 1 8º CAMERA DIGITAL 1 9º BICICLETA 18 MARCHAS 1 10º BICICLETA 18 MARCHAS 1 11º BICICLETA 18 MARCHAS 1 12º APARADOR DE GRAMA 1 13º CHURRASQUEIRA ELETRICA 1 Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir os prêmios constantes deste artigo até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3º - Os prêmios citados no artigo 2° desta Lei serão adquiridos na forma da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) e sorteados conforme regulamento a ser aprovado pelo Poder Executivo através de Decreto Regulamentar, e será divulgado pela administração municipal. Art. 4º - A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta Lei, sendo as demais regulamentações, definidas através de decreto municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5° - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da dotação em vigor, consignados na Lei Orçamentária à seguinte conta: 03 - Secretaria de Administração, Gestão, Finanças e Planejamento 03.002 – Departamento Administrativo Financeiro - DAF 03.002.04 – Administração 03.002.04.123 - Administração Financeira 03.002.04.123.0207 – Eficiência e Transparência nos Trabalhos Administrativos 03.002.04.123.0207.2008 – Manutenção e Encargos com DAF 03.002.04.123.0207.2008.33903900.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, ao primeiro dia no mês de outubro de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL