| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso da AMM, o site do município de Tapurah como meios oficiais de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Tapurah - MT |
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LEI MUNICIPAL Nº 1052/2014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. ADOTA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DA AMM, O SITE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH COMO MEIOS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1° O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, instituído e administrado pela ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT CNPJ:0023426000-21, e o site do Município de Tapurah: : http://www.tapurah.mt.gov.br são os meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Tapurah - MT, bem como, dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° A edição do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3° A edição eletrônica do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4° As publicações serão efetuadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no site do Município: http://www.tapurah.mt.gov.br e substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município e Câmara Municipal, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios de Estado de Mato Grosso são reservados ao Município de Tapurah – Mt. §1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios de Estado de Mato Grosso, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL