| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências - LOA 2015 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1057/2014 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de TAPURAH, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 43.157.800,00 (Quarenta e três milhões, cento e Cinquenta e Sete Mil e Oitocentos Reais), sendo R$ 39.712.425,00 (Trinta e nove milhões, Setecentos e doze mil e Quatrocentos e vinte e cinco reais) da administração direta e R$ 3.445.375,00 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais) da Administração Indireta – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais, TAPURAH-PREVI, assim distribuído: Orçamento Fiscal: R$ 31.406.346,25 Orçamento da Seguridade Social R$ 11.751.453,75 TOTAL R$ 43.157.800,00 Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2” da Administração Direta e Administração Indireta, observando o seguinte desdobramento sintético. 1. RECEITAS CORRENTES 41.301.675,00 1.1 RECEITA TRIBUTARIA 5.924.000,00 1.2 DEDUÇÕES TRIBUTÁRIA -185.000,00 1.3 RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 1.157.375,00 1.4 RECEITA PATRIMONIAL 1.920.000,00 1.5 RECEITA DE SERVIÇO 770.300,00 1.6 TRANSFERENCIAS CORRENTES 30.461.000,00 (-) DEDUÇOES PARA O FUNDEB -4.388.000,00 1.7 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.069.000,00 1.8 DEDUCAO DE OUTRAS RECEITAS -141.000,00 2 RECEITA DE CAPITAL 5.457.125,00 2.1 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 5.457.125,00 7 REC. CORRENTES INTRA-ORÇ. 1.113.000,00 7.1 REC. CORRENTES INTRA-ORÇ. 1.113.000,00 TOTAL 43.157.800,00 Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Despesas por função de governo” “despesas por secretaria/órgão/ unidade” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: Administração Direta 1. DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO VALORES R$ LEGISLATIVA 1.612.800,00 ESSENCIAL A JUSTIÇA 259.000,00 ADMINISTRAÇÃO 5.551.875,75 ASSISTENCIA SOCIAL 2.037.000,00 SAÚDE 8.612.000,00 EDUCAÇÃO 8.445.879,00 CULTURA 123.000,00 DIREITO DA CIDADANIA 108.000,00 URBANISMO 7.394.325,00 SANEAMENTO 920.300,00 GESTÃO AMBIENTAL 258.320,00 AGRICULTURA 891.680,00 HABITAÇÃO 1.250.000,00 COMERCIO E SERVIÇOS 326.000,00 DESPORTO E LASER 794.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 697.124,25 RESERVA DE CONTINGENCIA 431.121,00 TOTAL 39.712.425,00 3. Demonstrativo das Metas de Despesas por Órgão de Governo Órgão de Governo Meta para 2015 % CAMARA MUNICIPAL 1.612.800,00 04,06 GABINETE DO PREFEITO 1.351.000,00 03,41 SEE. DE ADM. GESTÃO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 4.263.000,00 10,75 SECRETARIA INFRAESTRUTURA E OBRAS 8.911.625,00 22,47 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA 9.632.879,00 24,17 SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL 2.037.000,00 05,13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENV. E TURISMO 2.861.000,00 07,21 SECRETARIA DE SAÚDE 8.612.000,00 21,71 RESERVA DE CONTINGENCIA 431.121,00 01,09 T O T A L G E R A L 39.712.425,00 100,00 4 .POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 31.514.303,88 DESPESAS DE CAPITAL 7.867.000,12 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 431.121,00 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA 39.712.425,00 Administração Indireta 4. TOTAL DOS PROGRAMAS ASSIST. A BENEFICIO PARA O SERVIDOR DE TAPURAH 1.102.453,75 RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 2.342.921,25 TOTAL 3.445.375,00 1. RECEITAS CORRENTES 2.332.375,00 1.1 RECEITA CONTRIBUIÇÕES 2.332.375,00 7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMEN. 1.113.000,00 7.1 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMEN. 1.113.000,00 T O T A L 3.445.375,00 . 2.DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO VALOR R$ 3.445.375,00 3.445.375,00 PREVIDENCIA SOCIAL T O T A L 3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ DESPESAS CORRENTES 1.072.453,75 DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.342.921,25 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 3.445.375,00 5 .POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: R$ FUNDO MUNICPAL DE PREVIDENCIA 3.445.375,00 GABINETE DO DIRETOR 3.445.375,00 TOTAL 3.445.375,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos dos parágrafos 1º e 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada, no valor de R$ 43.157.800,00 (Quarenta e três milhões, cento e Cinquenta e Sete Mil e Oitocentos Reais) ou seja, o valor de R$ 8.631.560,00 (Oito milhões, seiscentos e trinta e um mil e quinhentos e seiscentos reais), e a realização de operações de créditos deve ser através de lei especifica atendendo o Art. 167 da Constituição Federal; II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 431.121,00 (quatrocentos e trinta e um mil, cento e vinte e um reais), destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000; III - Contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite e desde que não ultrapasse o valor das despesas de Capital, ou nos casos previstos no Artigo 169, inciso III da Constituição Federal e a Resoluções do Senado Federal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se. Publique-se Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL