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norma nº 1057/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências - LOA 2015
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LEI MUNICIPAL Nº 1057/2014
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de TAPURAH, Estado 
de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 43.157.800,00
(Quarenta e três milhões, cento e Cinquenta e Sete Mil e Oitocentos Reais), sendo R$ 
39.712.425,00 (Trinta e nove milhões, Setecentos e doze mil e Quatrocentos e vinte e 
cinco reais) da administração direta e R$ 3.445.375,00 (Três milhões, quatrocentos e 
quarenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais) da Administração Indireta –
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais, TAPURAH-PREVI, 
assim distribuído:
 
Orçamento Fiscal: R$ 31.406.346,25 
Orçamento da Seguridade Social R$ 11.751.453,75
TOTAL R$ 43.157.800,00 
 
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das 
especificações constantes do “Anexo 2” da Administração Direta e Administração Indireta, 
observando o seguinte desdobramento sintético.
 
1. RECEITAS CORRENTES 41.301.675,00
1.1 RECEITA TRIBUTARIA 5.924.000,00
1.2 DEDUÇÕES TRIBUTÁRIA -185.000,00
1.3 RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 1.157.375,00
1.4 RECEITA PATRIMONIAL 1.920.000,00
1.5 RECEITA DE SERVIÇO 770.300,00
1.6 TRANSFERENCIAS CORRENTES 30.461.000,00
(-) DEDUÇOES PARA O FUNDEB -4.388.000,00 
1.7 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.069.000,00
1.8 DEDUCAO DE OUTRAS RECEITAS -141.000,00
2 RECEITA DE CAPITAL 5.457.125,00
2.1 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 5.457.125,00
7 REC. CORRENTES INTRA-ORÇ. 1.113.000,00
7.1 REC. CORRENTES INTRA-ORÇ. 1.113.000,00
TOTAL 43.157.800,00
 
Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros 
“Despesas por função de governo” “despesas por secretaria/órgão/ unidade” a “Natureza 
da Despesa”, que integram a presente Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos 
sintéticos:
Administração Direta
1. DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO VALORES R$
LEGISLATIVA 1.612.800,00
ESSENCIAL A JUSTIÇA 259.000,00
ADMINISTRAÇÃO 5.551.875,75
ASSISTENCIA SOCIAL 2.037.000,00
SAÚDE 8.612.000,00
EDUCAÇÃO 8.445.879,00
CULTURA 123.000,00
DIREITO DA CIDADANIA 108.000,00
URBANISMO 7.394.325,00
SANEAMENTO 920.300,00
GESTÃO AMBIENTAL 258.320,00
AGRICULTURA 891.680,00
HABITAÇÃO 1.250.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 326.000,00
DESPORTO E LASER 794.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 697.124,25
RESERVA DE CONTINGENCIA 431.121,00
TOTAL 39.712.425,00
3. Demonstrativo das Metas de Despesas por Órgão de Governo 
Órgão de Governo Meta para 2015 %
CAMARA MUNICIPAL 1.612.800,00 04,06
GABINETE DO PREFEITO 1.351.000,00 03,41
SEE. DE ADM. GESTÃO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 4.263.000,00 10,75
SECRETARIA INFRAESTRUTURA E OBRAS 8.911.625,00 22,47
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E 
CULTURA
9.632.879,00 24,17
SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL 2.037.000,00 05,13
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENV. E TURISMO 2.861.000,00 07,21
SECRETARIA DE SAÚDE 8.612.000,00 21,71
RESERVA DE CONTINGENCIA 431.121,00 01,09
T O T A L G E R A L
 
39.712.425,00 100,00
 
4 .POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 31.514.303,88
DESPESAS DE CAPITAL 7.867.000,12
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 431.121,00 
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA 39.712.425,00
 
Administração Indireta
4. TOTAL DOS PROGRAMAS
ASSIST. A BENEFICIO PARA O SERVIDOR 
DE TAPURAH
1.102.453,75
RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 
2.342.921,25
TOTAL 3.445.375,00
1. RECEITAS CORRENTES 2.332.375,00
1.1 RECEITA CONTRIBUIÇÕES 2.332.375,00
7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMEN. 1.113.000,00
7.1 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMEN. 1.113.000,00
T O T A L 3.445.375,00 .
2.DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO VALOR R$
 3.445.375,00
 3.445.375,00
PREVIDENCIA SOCIAL
T O T A L
3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA R$
 DESPESAS CORRENTES 1.072.453,75
 DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.342.921,25
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 3.445.375,00
5 .POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: R$
FUNDO MUNICPAL DE PREVIDENCIA 3.445.375,00 
GABINETE DO DIRETOR 3.445.375,00
TOTAL 3.445.375,00 
 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos 
incisos dos parágrafos 1º e 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 
1.964, até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada, no valor de R$ 
43.157.800,00 (Quarenta e três milhões, cento e Cinquenta e Sete Mil e Oitocentos Reais) 
ou seja, o valor de R$ 8.631.560,00 (Oito milhões, seiscentos e trinta e um mil e 
quinhentos e seiscentos reais), e a realização de operações de créditos deve ser através 
de lei especifica atendendo o Art. 167 da Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou 
total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em 
R$ 431.121,00 (quatrocentos e trinta e um mil, cento e vinte e um reais), destinado ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 
2.000; 
III - Contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite e desde que não 
ultrapasse o valor das despesas de Capital, ou nos casos previstos no Artigo 169, inciso 
III da Constituição Federal e a Resoluções do Senado Federal. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias 
do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se.
Publique-se
Cientifique-se.
CUMPRA-SE: 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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