| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial de Contas do TCE e o site do município de Tapurah como meios oficiais de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Tapurah - MT |
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LEI MUNICIPAL Nº 1060/2015, Tapurah-MT, em 22 de abril de 2015. ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DO TCE E O SITE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH COMO MEIOS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte a Lei Municipal Ordinária: Art. 1° O Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Mato Grosso http://www.tce.mt.gov.br/diario, assim como, o site do Município de Tapurah http://www.tapurah.mt.gov.br são os meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Tapurah - MT, bem como, dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° A edição do Diário Oficial de Contas e do site do Município de Tapurah, serão realizados em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3° A edição eletrônica será disponibilizada na rede mundial de computadores, nos endereços eletrônicos http://www.tce.mt.gov.br/diario e http://www.tapurah.mt.gov.br podendo serem consultados sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4° As publicações efetuadas no Diário Oficial de Contas e no site do Município de Tapurah, substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município e Câmara Municipal, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial de Contas e do site do Município de Tapurah, são reservados ao Município de Tapurah – MT. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer dispositivo anterior. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL