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norma nº 1060/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaAdota o Diário Oficial de Contas do TCE e o site do município de Tapurah como meios oficiais de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Tapurah - MT
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LEI MUNICIPAL Nº 1060/2015, 
Tapurah-MT, em 22 de abril de 2015.
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DO TCE E O SITE 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH COMO MEIOS OFICIAIS DE 
COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E 
ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT.
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo de Prefeito Municipal 
de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c 
demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte a Lei Municipal 
Ordinária:
Art. 1° O Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Mato Grosso
http://www.tce.mt.gov.br/diario, assim como, o site do Município de Tapurah
http://www.tapurah.mt.gov.br são os meios oficiais de comunicação, publicidade e 
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Tapurah - MT, bem 
como, dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2° A edição do Diário Oficial de Contas e do site do Município de Tapurah, serão
realizados em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, 
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras -
ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 3° A edição eletrônica será disponibilizada na rede mundial de computadores, nos
endereços eletrônicos http://www.tce.mt.gov.br/diario e http://www.tapurah.mt.gov.br
podendo serem consultados sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4° As publicações efetuadas no Diário Oficial de Contas e no site do Município de 
Tapurah, substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município e 
Câmara Municipal, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de 
publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial de Contas e 
do site do Município de Tapurah, são reservados ao Município de Tapurah – MT.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer dispositivo
anterior.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
dois dias do mês de abril de dois mil e quinze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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