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norma nº 1061/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a empresa CN Cursos Livres e Profissionalizantes Ltda ME, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1061/2015.
Tapurah-MT, em 22 de abril de 2015
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A 
EMPRESA CN CURSOS LIVRES E 
PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito municipal de Tapurah, estado de mato grosso, Senhor LUIZ UMBERTO 
EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. 
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
Termo de Convênio com a empresa CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES 
LTDA ME, Pessoa Jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.926.780/0001-81, e 
com Inscrição Estadual sob nº 13266320-1, com sede na Av. Rio de Janeiro, nº 504, 
Bairro Cristo Rei, no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e repassar o valor de 
R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) transferidos em 10 (dez) parcelas mensais no valor 
de R$ 3.600,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto a concessão de 
20 (vinte) Bolsas de Estudo no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, 
para alunos, maiores de quinze anos, que estejam matriculados e cursando o segundo ou 
terceiro anos do Ensino Médio ou concluído para o Curso de Técnico em Recursos 
Humanos e Técnico em enfermagem. Os alunos interessados nos cursos de Técnico em 
Recursos Humanos e Técnico em Enfermagem devem estar cursando o Ensino Médio. 
Parágrafo único. A CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, 
juntamente com o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria 
Municipal de Educação Esportes, Lazer e Cultura, da Prefeitura Municipal, 
disponibilizarão os departamentos para Execução de CAMPO DE ESTÁGIO, aos alunos 
contemplados com as bolsas, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas mensais.
Art. 3º. Para cumprimento desta Lei será firmado Termo de Convênio entre a 
Empresa e o Município no qual deverá constar a forma da execução do disposto no Art. 2º 
desta Lei e com as seguintes atribuições:
1 – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
1.1 – Os candidatos serão selecionados pela Assistência Social, sendo 
classificados segundo os critérios:
- Renda familiar até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) comprovada com
 documentos dos membros da família.
- Cursando Ensino Médio.
2 – DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - CN 
CURSOS:
2.1 – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas por 
este Termo de Cooperação Técnica, em conjunto com a Coordenação do Curso;
2.2 – Executar a seleção, contratação e pagamento de hora/aula dos 
instrutores/supervisores;
2.3 – Cadastrar os alunos nos Órgãos Competentes;
2.4 – Diplomar os alunos concluintes que estejam com sua documentação 
completa, conforme regimento escolar aprovado pelo CEE-MT;
2.5 – Estabelecer juntamente com a coordenação do curso, o cronograma de 
aulas;
2.6 – Responsabilizar-se por eventuais falhas cometidas pelos alunos/estagiários.
2.7 – Acompanhar e manter a supervisão didática e pedagógica, visando garantir a 
qualidade do processo ensino aprendizagem;
2.8 – Coordenar a realização do processo de seleção das bolsas, formulação de 
edital e processo seletivo; 
2.9 – Prestar contas mensais e no final dos repasses efetuados pelo Município de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso a Administração Municipal no prazo de 30 dias da data 
do repasse, antes do recebimento da próxima parcela;
2.10 - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao 
Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos, instruída com os seguintes 
documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta;
b) Original do extrato Bancário de Conta Especifica mantida pela entidade 
beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos e 
Conciliação de Saldo,
c) Cópias dos documentos ou comprovantes de despesas (nota fiscal), 
acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada que o material 
foi recebido ou serviço foi pesado;
d) Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
e) Relatório firmado por dirigente quanto ao cumprimento dos objetivos 
previstos quando da aplicação dos recursos repassados;
2.11 - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real 
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos 
ordenadores de despesa da entidade conveniada.
3 – O MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E CULTURA COMPROMETE-SE A:
3.1 – Sugerir os espaços físicos para que os alunos a partir do Segundo Módulo 
possam realizar o estágio curricular;
3.2 – Auxiliar, quando se fizer necessário, na execução dos trabalhos que serão 
efetuados pelos estagiários;
3.3 - Repassar os recursos financeiros, provenientes das 20 (vinte) bolsas de 
estudos concedidas no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensal e 
sucessivamente até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 4º. Fica estabelecido, por força desta lei que:
I - A carga horária de estágio deverá ser de no mínimo 4h00 (quatro) horas
mensais, por bolsista, em horário a ser estabelecido pela CN CURSOS, devendo 
compatibilizar-se às atividades discentes do estagiário, podendo estender-se ou cumprir￾se em horário diverso por ocasião das férias escolares ou por outro motivo aceito pela 
ESCOLA, conforme ficar ajustado no Termo de Cooperação Técnica.
II - Os alunos contemplados com a Bolsa de Estudo, ficam obrigados através de 
Termo de Compromisso, a ser assinado no momento da matricula, realizar 4h00 
(quatro) horas de serviços mensais na área escolhida, em prol da sociedade e sem 
remuneração;
III - O aluno ficará obrigado a realizar os serviços mensais a partir do Segundo 
Modulo de cada curso equivalente;
IV - O número de estudantes indicados para o desempenho do estágio e ou aulas 
práticas, atenderá a necessidade e a capacidade de instalação de cada setor utilizado por 
campo de atuação a ser discriminado através de Plano de Trabalho - PT, bem como a 
disponibilidade dos serviços;
V - A supervisão dos estagiários será realizada de forma integrada, por meio de 
reuniões ou outras atividades entre a ESCOLA e a EMPRESA conforme estiver 
estabelecido nos Planos de Curso e de Estágio.
Art. 5º. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a 
critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Parágrafo único: A CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME
assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado 
monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da 
legislação aplicável aos débitos para com a fazenda municipal, nos seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário: 
(171) 05.002.12.361.0213.2019.337041000000 – contribuições.
Art. 7º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos 
serviços, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 
(cinco) anos, contados da aprovação de contas pelo TCE das contas do Município de 
Tapurah, correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 8º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei 
serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as 
partes.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as demais disposições em contrário em especial a Lei 
Municipal nº 1011/2014 de 26 de fevereiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois 
dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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