| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a empresa CN Cursos Livres e Profissionalizantes Ltda ME, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1061/2015. Tapurah-MT, em 22 de abril de 2015 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O prefeito municipal de Tapurah, estado de mato grosso, Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio com a empresa CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, Pessoa Jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.926.780/0001-81, e com Inscrição Estadual sob nº 13266320-1, com sede na Av. Rio de Janeiro, nº 504, Bairro Cristo Rei, no município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e repassar o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) transferidos em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 3.600,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto a concessão de 20 (vinte) Bolsas de Estudo no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, para alunos, maiores de quinze anos, que estejam matriculados e cursando o segundo ou terceiro anos do Ensino Médio ou concluído para o Curso de Técnico em Recursos Humanos e Técnico em enfermagem. Os alunos interessados nos cursos de Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Enfermagem devem estar cursando o Ensino Médio. Parágrafo único. A CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME, juntamente com o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Educação Esportes, Lazer e Cultura, da Prefeitura Municipal, disponibilizarão os departamentos para Execução de CAMPO DE ESTÁGIO, aos alunos contemplados com as bolsas, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas mensais. Art. 3º. Para cumprimento desta Lei será firmado Termo de Convênio entre a Empresa e o Município no qual deverá constar a forma da execução do disposto no Art. 2º desta Lei e com as seguintes atribuições: 1 – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 – Os candidatos serão selecionados pela Assistência Social, sendo classificados segundo os critérios: - Renda familiar até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) comprovada com documentos dos membros da família. - Cursando Ensino Médio. 2 – DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - CN CURSOS: 2.1 – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas por este Termo de Cooperação Técnica, em conjunto com a Coordenação do Curso; 2.2 – Executar a seleção, contratação e pagamento de hora/aula dos instrutores/supervisores; 2.3 – Cadastrar os alunos nos Órgãos Competentes; 2.4 – Diplomar os alunos concluintes que estejam com sua documentação completa, conforme regimento escolar aprovado pelo CEE-MT; 2.5 – Estabelecer juntamente com a coordenação do curso, o cronograma de aulas; 2.6 – Responsabilizar-se por eventuais falhas cometidas pelos alunos/estagiários. 2.7 – Acompanhar e manter a supervisão didática e pedagógica, visando garantir a qualidade do processo ensino aprendizagem; 2.8 – Coordenar a realização do processo de seleção das bolsas, formulação de edital e processo seletivo; 2.9 – Prestar contas mensais e no final dos repasses efetuados pelo Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso a Administração Municipal no prazo de 30 dias da data do repasse, antes do recebimento da próxima parcela; 2.10 - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta; b) Original do extrato Bancário de Conta Especifica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos e Conciliação de Saldo, c) Cópias dos documentos ou comprovantes de despesas (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada que o material foi recebido ou serviço foi pesado; d) Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos; e) Relatório firmado por dirigente quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados; 2.11 - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. 3 – O MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E CULTURA COMPROMETE-SE A: 3.1 – Sugerir os espaços físicos para que os alunos a partir do Segundo Módulo possam realizar o estágio curricular; 3.2 – Auxiliar, quando se fizer necessário, na execução dos trabalhos que serão efetuados pelos estagiários; 3.3 - Repassar os recursos financeiros, provenientes das 20 (vinte) bolsas de estudos concedidas no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensal e sucessivamente até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 4º. Fica estabelecido, por força desta lei que: I - A carga horária de estágio deverá ser de no mínimo 4h00 (quatro) horas mensais, por bolsista, em horário a ser estabelecido pela CN CURSOS, devendo compatibilizar-se às atividades discentes do estagiário, podendo estender-se ou cumprirse em horário diverso por ocasião das férias escolares ou por outro motivo aceito pela ESCOLA, conforme ficar ajustado no Termo de Cooperação Técnica. II - Os alunos contemplados com a Bolsa de Estudo, ficam obrigados através de Termo de Compromisso, a ser assinado no momento da matricula, realizar 4h00 (quatro) horas de serviços mensais na área escolhida, em prol da sociedade e sem remuneração; III - O aluno ficará obrigado a realizar os serviços mensais a partir do Segundo Modulo de cada curso equivalente; IV - O número de estudantes indicados para o desempenho do estágio e ou aulas práticas, atenderá a necessidade e a capacidade de instalação de cada setor utilizado por campo de atuação a ser discriminado através de Plano de Trabalho - PT, bem como a disponibilidade dos serviços; V - A supervisão dos estagiários será realizada de forma integrada, por meio de reuniões ou outras atividades entre a ESCOLA e a EMPRESA conforme estiver estabelecido nos Planos de Curso e de Estágio. Art. 5º. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Parágrafo único: A CN CURSOS LIVRES E PROFISSIONALIZANTES LTDA ME assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda municipal, nos seguintes casos: I - quando não for executado o objeto da avença; II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário: (171) 05.002.12.361.0213.2019.337041000000 – contribuições. Art. 7º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contados da aprovação de contas pelo TCE das contas do Município de Tapurah, correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio. Art. 8º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. Revogam-se as demais disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1011/2014 de 26 de fevereiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal