| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | Dispõe da criação do Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato no município de Tapurah, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL N° 1065/2015. DE 28 DE MAIO DE 2015. “DISPÓE DA CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTEIRO LOBATO NO MUNICIPIO DE TAPURAH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr° LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art 1° - Fica criada uma Unidade de ensino denominada CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTEIRO LOBATO –CMEI, situada na Avenida Sergipe, 712 no bairro São Cristóvão, no Município de Tapurah – MT. Art 2° - A escola se destina a oferecer ensino de Educação Infantil, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o CMEI – Monteiro Lobato criado através desta Lei. Art 4° - Esta Lei em seus efeitos retroativos a 09(nove) de fevereiro de 2015, para os todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na Unidade de Ensino, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado Mato Grosso, aos 28 dias do mês de maio de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL