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norma nº 1066/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2015
Date 2015-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação, recursos vinculados - FETHAB até o valor de R$ 1.800.000,00 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1066/2015
DE 28 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, RECURSOS VINCULADOS - FETHAB 
ATÉ O VALOR DE R$ 1.800.000,00 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr° LUIZ 
UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial por Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados FETHAB, em 
atendimento a Lei estadual nº 10.051 de 09 de janeiro de 2014, regulamentada pelo o 
Decreto nº 2.416 de 02 de julho de 2014, que traz em seu art. 5º As devidas aplicações
dos recursos recebidos do FETHAB a serem repassados aos municípios. 
Códigos Descrição Valores 
04 Secretaria de Infraestrutura e Obras 
002 Departamento de Obras e Serviços Públicos
16 Transporte 
782 Transporte Rodoviário
0253 Gestão da Política de Transporte
2117 Manutenção do FETHAB 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 1.000.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 800.000,00
 Soma das dotações da Atividades R$ 1.800.000,00
Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2015 e inclusão 
na LOA-2015, a ação (Manutenção do FETHAB) conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão disponibilizados do 
Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados conforme o parágrafo, II e incisos 3º e 4º 
do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado Mato Grosso, aos 28 dias 
do mês de maio de dois mil e quinze
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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