| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação, recursos vinculados - FETHAB até o valor de R$ 1.800.000,00 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1066/2015 DE 28 DE MAIO DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSOS VINCULADOS - FETHAB ATÉ O VALOR DE R$ 1.800.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr° LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados FETHAB, em atendimento a Lei estadual nº 10.051 de 09 de janeiro de 2014, regulamentada pelo o Decreto nº 2.416 de 02 de julho de 2014, que traz em seu art. 5º As devidas aplicações dos recursos recebidos do FETHAB a serem repassados aos municípios. Códigos Descrição Valores 04 Secretaria de Infraestrutura e Obras 002 Departamento de Obras e Serviços Públicos 16 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0253 Gestão da Política de Transporte 2117 Manutenção do FETHAB 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 1.000.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 800.000,00 Soma das dotações da Atividades R$ 1.800.000,00 Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2015 e inclusão na LOA-2015, a ação (Manutenção do FETHAB) conforme determina o art. 05 da LRF. Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão disponibilizados do Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados conforme o parágrafo, II e incisos 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado Mato Grosso, aos 28 dias do mês de maio de dois mil e quinze LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal