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norma nº 1069/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação orçamentária até R$ 280.000,00 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1069/2015
De 03 de junho de 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA ATÉ R$ 280.000,00 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ 
UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário 
da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. 
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial por Anulação de dotação orçamentária até o valor de R$ 280.000,00 
(Duzentos e Oitenta Mil Reais) conforme dotações descriminadas a seguir; 
Códigos Descrição Valores 
04 Secretaria de Infraestrutura e Obras 
002 Departamento de Obras e Serviços Públicos
28 Encargos Especiais 
841 Refinanciamento da Divida Interna
0253 Gestão da Política de Transporte
2118 Amortizações da Divida Contratada conforme Lei 962/2013 
3.2.90.21.00.00 – Juros Sobre a Divida Por Contrato 40.000,00
4.6.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado 170.000,00
 Soma das dotações da Atividade R$ 210.000,00
Códigos Descrição Valores 
08 Secretaria de Saúde 
002 FMS – Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde
301 Atenção Básica
0235 Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento -
Fortalecimento
2094 Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Saúde 
3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita 25.000,00
3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 45.000,00
 Soma das dotações da Atividade R$ 70.000,00
 Soma Geral do Credito Especial R$ 280.000,00
 
Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2015 e
inclusão na LOA-2015, as ações incluídas e alteradas conforme determina o art. 05 
da LRF. 
Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial por Anulação serão 
disponibilizados das anulações conforme o parágrafo, III do Art. 43 da Lei Federal Nº 
4.320/64. E descriminação das dotações a seguir;
Códigos Descrição Valores 
04 Secretaria de Infraestrutura e Obras 
002 Departamento de Obras e Serviços Públicos
16 Transporte 
782 Transporte Rodoviário
0253 Gestão da Política de Transporte
1099 Aquisição de Maq. E Equipamentos Cam/Veiculos Provias
4.4.50.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 280.000,00
 Soma da dotação Anulada R$ 280.000,00
 Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três 
dias do mês de junho de dois mil e quinze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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