| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por anulação de dotação orçamentária até R$ 280.000,00 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1069/2015 De 03 de junho de 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATÉ R$ 280.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Anulação de dotação orçamentária até o valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) conforme dotações descriminadas a seguir; Códigos Descrição Valores 04 Secretaria de Infraestrutura e Obras 002 Departamento de Obras e Serviços Públicos 28 Encargos Especiais 841 Refinanciamento da Divida Interna 0253 Gestão da Política de Transporte 2118 Amortizações da Divida Contratada conforme Lei 962/2013 3.2.90.21.00.00 – Juros Sobre a Divida Por Contrato 40.000,00 4.6.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado 170.000,00 Soma das dotações da Atividade R$ 210.000,00 Códigos Descrição Valores 08 Secretaria de Saúde 002 FMS – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0235 Acesso a Saúde e Qualidade no Atendimento - Fortalecimento 2094 Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita 25.000,00 3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 45.000,00 Soma das dotações da Atividade R$ 70.000,00 Soma Geral do Credito Especial R$ 280.000,00 Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2015 e inclusão na LOA-2015, as ações incluídas e alteradas conforme determina o art. 05 da LRF. Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial por Anulação serão disponibilizados das anulações conforme o parágrafo, III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. E descriminação das dotações a seguir; Códigos Descrição Valores 04 Secretaria de Infraestrutura e Obras 002 Departamento de Obras e Serviços Públicos 16 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0253 Gestão da Política de Transporte 1099 Aquisição de Maq. E Equipamentos Cam/Veiculos Provias 4.4.50.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 280.000,00 Soma da dotação Anulada R$ 280.000,00 Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de junho de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal