| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar especial e dá outras providências |
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LEI Nº. 117/92 DATA: 08 DE ABRIL DE 1992. SUMULA: “ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMNETAR ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Adicional Suplementar Especial no valor de Cr$ 2.150.000.000,00 (dois bilhões cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as seguintes dotações orçamentárias no atual exercício financeiro: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos - Obras e Instalações Cr$ 1.100.000.000,00 PROJETO – Contensão de erosão urbana em Tapurah. Código – 03.04.16.91.575.1.25 Cr$ 550.000.000,00 PROJETO – Implantação e Consolidação de Projeto de Assentamento em Tapurah-MT. Código – 03.04.04.13.067.1.26 Cr$ 550.000.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Despesas de Capital - Investimentos - Obras e Instalações Cr$ 550.000.000,00 PROJETO – Assistência financeira para ampliação e reforma de escolas de I Grau em Tapurah. Código – 03.05.08.42.188.1.09 Cr$ 550.000.000,00 DEPARTAMENTO DE SAUDE Despesas de Capital - Investimentos - Obras e Instalações Cr$ 250.000.000,00 Equipamentos e material permanente Cr$ 250.000.000,00 PROJETO – Conclusão e equipamento de unidade de Saúde em Tapurah. Código – 03.06.13.75.428.1.17 03.06.13.75.428.1.18 Art 2º– Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar no atual orçamento no valor de Cr$ 59.000.000,00 (cinqüenta e nove milhões de cruzeiros), para atender as seguintes dotações orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO Despesas Correntes - Pessoal Civil - Diárias Cr$ 2.000.000,00 - Outros serviços e encargos Cr$ 5.000.000,00 DEPARTAMENTO DE SAUDE Despesas Correntes - Pessoal Civil - Vencimentos e vantagens fixas Cr$ 15.000.000,00 - Diárias Cr$ 2.000.000,00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 5.000.000,00 - Outros serviços e encargos Cr$ 30.000.000,00 Art 3º - Os recursos para atender os créditos abertos no artigo primeiro, serão oriundos das anulações parciais ou totais das dotações abaixo descriminadas e o restante será pelo excesso de arrecadação prevista. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Despesas Capital Investimentos Obras e instalações Cr$ 200.000.000,00 Equipamentos e material permanente Cr$ 50.000.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DESPESAS CAPITAL Investimentos Equipamentos e material permanente Cr$ 30.000.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Despesas de Capital Investimentos Obras e instalações Construção de Ginásio de Esporte Cr$ 70.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Despesas de Capital Equipamentos e material permanente Cr$ 10.000.000,00 DESPESAS CORRENTES Sentenças Judiciárias Cr$ 10.000.000,00 Inativos Cr$ 2.000.000,00 Pensionistas Cr$ 2.000.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Despesas Correntes Remuneração serviços pessoais Cr$ 20.000.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Despesas Correntes Material de consumo Cr$ 50.000.000,00 Outros serviços e encargos Cr$ 50.000.000,00 Art 4º - Para atender ao credito aberto no artigo segundo serão usados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. DEPARTAMENTO DE OBRAS DESPESAS DE CAPITAL Obras e instalações Cr$ 59.000.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 08 de abril de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal