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norma nº 117/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1992
Date 1992-04-08
EmentaAbre crédito adicional suplementar especial e dá outras providências
native_id156

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LEI Nº. 117/92
DATA: 08 DE ABRIL DE 1992.
SUMULA: “ABRE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMNETAR ESPECIAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir um Credito Adicional Suplementar Especial no valor de Cr$ 2.150.000.000,00 (dois bilhões cento e 
cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as seguintes dotações orçamentárias no atual exercício 
financeiro:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Obras e Instalações
Cr$ 1.100.000.000,00
PROJETO – Contensão de erosão urbana em Tapurah.
Código – 03.04.16.91.575.1.25
Cr$ 550.000.000,00
PROJETO – Implantação e Consolidação de Projeto de 
Assentamento em Tapurah-MT.
Código – 03.04.04.13.067.1.26
Cr$ 550.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Despesas de Capital
- Investimentos
- Obras e Instalações
Cr$ 550.000.000,00
PROJETO – Assistência financeira para ampliação e 
reforma de escolas de I Grau em Tapurah.
Código – 03.05.08.42.188.1.09
Cr$ 550.000.000,00
DEPARTAMENTO DE SAUDE
Despesas de Capital
- Investimentos
- Obras e Instalações
Cr$ 250.000.000,00
Equipamentos e material permanente
Cr$ 250.000.000,00
PROJETO – Conclusão e equipamento de unidade de 
Saúde em Tapurah.
Código – 03.06.13.75.428.1.17
 03.06.13.75.428.1.18
Art 2º– Fica também o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir credito adicional suplementar no atual orçamento no valor de Cr$ 59.000.000,00 
(cinqüenta e nove milhões de cruzeiros), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
- Pessoal Civil
- Diárias
Cr$ 2.000.000,00
- Outros serviços e encargos
Cr$ 5.000.000,00
DEPARTAMENTO DE SAUDE
Despesas Correntes
- Pessoal Civil
- Vencimentos e vantagens fixas
Cr$ 15.000.000,00 
- Diárias
Cr$ 2.000.000,00
- Remuneração de Serviços Pessoais
Cr$ 5.000.000,00
- Outros serviços e encargos
Cr$ 30.000.000,00
Art 3º - Os recursos para atender os créditos abertos no 
artigo primeiro, serão oriundos das anulações parciais ou totais das dotações abaixo 
descriminadas e o restante será pelo excesso de arrecadação prevista.
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Despesas Capital
Investimentos
Obras e instalações
Cr$ 200.000.000,00
Equipamentos e material permanente
Cr$ 50.000.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DESPESAS CAPITAL
Investimentos
Equipamentos e material permanente
Cr$ 30.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e instalações
Construção de Ginásio de Esporte
Cr$ 70.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas de Capital
Equipamentos e material permanente
Cr$ 10.000.000,00
DESPESAS CORRENTES
Sentenças Judiciárias 
Cr$ 10.000.000,00
Inativos
Cr$ 2.000.000,00
Pensionistas
Cr$ 2.000.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Despesas Correntes
Remuneração serviços pessoais
Cr$ 20.000.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Despesas Correntes
Material de consumo
Cr$ 50.000.000,00
Outros serviços e encargos
Cr$ 50.000.000,00
Art 4º - Para atender ao credito aberto no artigo segundo 
serão usados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
DEPARTAMENTO DE OBRAS
DESPESAS DE CAPITAL
Obras e instalações
Cr$ 59.000.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 08 de abril de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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