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norma nº 1075/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1075/2015
DATA: 01 DE JULHO 2015
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVENIO COM A DEFENSORIA PUBLICA DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Cooperação com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita sob nº 
03.507.415/0031-60, com sede administrativa situada na Rua 04, lote 01, quadra 10, setor A, 
CEP 78049-040- Centro Político Administrativo- Cuiabá/MT, objetivando promover o 
atendimento jurídico gratuito á população hipossuficiente do Município de Tapurah, tendo por 
finalidade o desenvolvimento e melhor distribuição das atividades institucionais da 
Defensoria Publica.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a locar um imóvel de uso 
apropriado para instalação da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso em Tapurah￾MT, com cedência de (01) servidor/estagiário e arcar com as custas para montagem e 
divisão das salas operacionais naquele local que sediará o órgão.
Art. 3º As despesas efetuadas serão repassadas diretamente aos 
credores devidos, bem como o pagamento da referida locação e servidor.
Art. 4º O Convenio de que trata esta Lei poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias 
de antecedência.
Art. 5º As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária: 
03.01.04.123.0206.2007.33.90.39.00.00.00.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, r evogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao
primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE.
 LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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