| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1075/2015 DATA: 01 DE JULHO 2015 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita sob nº 03.507.415/0031-60, com sede administrativa situada na Rua 04, lote 01, quadra 10, setor A, CEP 78049-040- Centro Político Administrativo- Cuiabá/MT, objetivando promover o atendimento jurídico gratuito á população hipossuficiente do Município de Tapurah, tendo por finalidade o desenvolvimento e melhor distribuição das atividades institucionais da Defensoria Publica. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a locar um imóvel de uso apropriado para instalação da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso em TapurahMT, com cedência de (01) servidor/estagiário e arcar com as custas para montagem e divisão das salas operacionais naquele local que sediará o órgão. Art. 3º As despesas efetuadas serão repassadas diretamente aos credores devidos, bem como o pagamento da referida locação e servidor. Art. 4º O Convenio de que trata esta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária: 03.01.04.123.0206.2007.33.90.39.00.00.00. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, r evogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal