| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal a pagar premiação para os vencedores de torneios leiteiros a ser realizados na Expotapurah e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1076/2015 DATA: 01DE JULHO 2015 SÚMULA: AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO PARA OS VENCEDORES DE TORNEIOS LEITEIROS A SER REALIZADOS NA EXPOTAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a despender a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como premiação aos vencedores de Torneios Leiteiros, a serem realizados no Parque de Exposição Reinaldo Tirloni, durante a Expotapurah de cada ano respectivamente. Art. 2º. A premiação aos vencedores, que serão julgados seguindo critérios e regulamento elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo, será distribuída da seguinte forma: §1º. Na categoria holandesa, gir, girolanda e jersolanda: I – 1º lugar R$ 1.000,00 (um mil reais); II – 2º lugar R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais); III – 3º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais); §2º. Na categoria jersey: I – 1º lugar R$ 1.000,00 (um mil reais); II – 2º lugar R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais); III – 3º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais); § 3º. Na categoria melhor ordenhador: I – 1º lugar R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); § 4º. Na categoria melhor queijo colonial: I – 1º lugar R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por anulação para pagamento da presente despesa. Códigos Descrição Valores 07 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E TURISMO 005 Departamento de Desenvolvimento Rural 20 Agricultura 602 Promoção da Produção Animal 0239 Ações de Desenvolvimento Rural. 2113 Manutenção de Praticas Esportivas e Competições 3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas. 5.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 5.000,00 Art. 4º. Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão anulados o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) das dotações relacionadas a seguir, Conforme o parágrafo III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Códigos Descrição Valores 07 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E TURISMO 003 FMT – Fundo Municipal de Trânsito 15 Urbanismo 181 Policiamento 0231 Melhoria da Mobilidade Urbana – Eficiência no Trânsito 2084 Manutenção e Encarg Implat. Guarda Mun. de Trânsito-FMT 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 5.000,00 Art. 5º. Fica autorizada a atualização do PPA-2014/2017, LDO-2015 e inclusão na LOA2015, conforme determina o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único: Para os exercícios seguintes fica autorizado o ingresso no PPA, LDO e LOA a respectiva dotação descrita no artigo 3º desta lei. Art. 6º. Fica autorizado o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a reajustar os valores da premiação de que trata o artigo 2º, em 10% (dez por cento) anualmente, caso haja interesse e disponibilidade financeira Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal