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norma nº 1076/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a pagar premiação para os vencedores de torneios leiteiros a ser realizados na Expotapurah e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1076/2015
DATA: 01DE JULHO 2015
SÚMULA: AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A 
PAGAR PREMIAÇÃO PARA OS VENCEDORES DE
TORNEIOS LEITEIROS A SER REALIZADOS NA 
EXPOTAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a despender a importância de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) como premiação aos vencedores de Torneios Leiteiros, a serem 
realizados no Parque de Exposição Reinaldo Tirloni, durante a Expotapurah de cada ano 
respectivamente.
Art. 2º. A premiação aos vencedores, que serão julgados seguindo critérios e regulamento 
elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente, Desenvolvimento e Turismo, será distribuída da 
seguinte forma:
§1º. Na categoria holandesa, gir, girolanda e jersolanda:
I – 1º lugar R$ 1.000,00 (um mil reais);
II – 2º lugar R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);
III – 3º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais);
§2º. Na categoria jersey:
I – 1º lugar R$ 1.000,00 (um mil reais);
II – 2º lugar R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);
III – 3º lugar R$ 500,00 (quinhentos reais);
§ 3º. Na categoria melhor ordenhador:
I – 1º lugar R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
§ 4º. Na categoria melhor queijo colonial:
I – 1º lugar R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por anulação 
para pagamento da presente despesa.
Códigos Descrição Valores 
07 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E 
TURISMO 
005 Departamento de Desenvolvimento Rural
20 Agricultura
602 Promoção da Produção Animal 
0239 Ações de Desenvolvimento Rural. 
2113 Manutenção de Praticas Esportivas e Competições 
3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas. 5.000,00
 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 5.000,00
Art. 4º. Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão anulados o valor de R$ 
5.000,00 (Cinco mil reais) das dotações relacionadas a seguir, Conforme o parágrafo III do Art. 
43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Códigos Descrição Valores 
07 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E 
TURISMO 
003 FMT – Fundo Municipal de Trânsito
15 Urbanismo
181 Policiamento
0231 Melhoria da Mobilidade Urbana – Eficiência no Trânsito
2084 Manutenção e Encarg Implat. Guarda Mun. de Trânsito-FMT
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
 Soma das dotações do Projeto/Atividades R$ 5.000,00
Art. 5º. Fica autorizada a atualização do PPA-2014/2017, LDO-2015 e inclusão na LOA￾2015, conforme determina o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único: Para os exercícios seguintes fica autorizado o ingresso no PPA, LDO e 
LOA a respectiva dotação descrita no artigo 3º desta lei.
Art. 6º. Fica autorizado o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a reajustar os 
valores da premiação de que trata o artigo 2º, em 10% (dez por cento) anualmente, caso haja 
interesse e disponibilidade financeira
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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