| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | Altera os anexos II e III da Lei 978/2013 de 16 de julho de 2013 que Dispõe sobre o plano de cargos, funções e vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências |
| native_id | 1563 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI MUNICIPAL Nº 1077/2015 DATA: 01 DE JULHO DE 2015 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI 978/2013 DE 16 DE JULHO DE 2013QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado os Anexos II e III da Lei Municipal nº 978/2013 de 16 de julho de 2013 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah – MT; e dá outras providências. ANEXO – I CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS - PADRÃO, CLASSES E COEFICIENTE COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE: PADRÃO Classe “A” Classe “B” Classe “C” Classe “D” Classe “E” Classe “F” Classe “G” 01 4,764 5.002 5.252 5.514 5.790 6.079 6.384 02 5.241 5.503 5.778 6.067 6.370 6.689 7.023 03 5.765 6.053 6.355 6.673 7.006 7.357 7.725 04 6.342 6.659 6.992 7.341 7.708 8.094 8.498 05 6.976 7.324 7.691 8.075 8.478 8.902 9.348 06 7.674 8.057 8.460 8.883 9.327 9.793 10.283 07 8.441 8.863 9.306 9.771 10.259 10.772 11.111 08 9.285 9.749 10.236 10.748 11.285 11.849 12.442 09 10.214 10.724 11.260 11.823 12.414 13.034 13.866 10 11.235 11.796 12.386 13.005 13.655 14.380 15.055 11 12.358 12.975 13.624 14.305 15.020 15.771 16.560 12 13.593 14.272 14.986 15.735 16.521 17.347 18.215 13 14.952 15.699 16.484 17.308 18.173 19.082 20.036 14 16.447 17.269 18.133 19.038 19.991 20.990 22.039 15 18.091 18.997 19.947 20.944 21.991 23.090 24.245 ANEXO – II LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS - VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA E REQUISITOS CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Nº VAGAS PADRÃO CLASSE CARGA HORÁRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH Denominação Grau de Instrução Vagas Padrão Classe Serviços Gerais 1º Grau Incompleto 02 01 A até G 40hs Vigia 1º Grau Incompleto 02 01 A até G 40hs Recepcionista 2º Grau Incompleto 01 02 A até G 40hs Auxiliar Administrativo 2º Grau Completo 01 03 A até G 40hs Contador 3º Grau Completo 01 10 A até G 20hs Oficial Administrativo 2º Grau Completo 01 13 A até G 40hs Procurador Jurídico Advogado 01 13 A até G 20hs Total 09 ANEXO – III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Nº VAGAS PADRÃO CLASSE CARGA HORÁRIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR EM COMISSÃO Denominação Grau de Instrução Vagas Padrão Classe Secretário da Câmara Municipal 2º Grau Completo 01 15 A até G 40hs Assessor Jurídico Advogado 01 15 A até G 40hs Assessor de Administração 2º Grau Completo 01 09 A até G 40hs Assessor de Imprensa 2º Grau Completo 01 06 A até G 40hs Encarregado de Setor 2º Grau Completo 01 06 A até G 40hs Total 05 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal 9 – CLASSE: Procurador Jurídico - DISCRIÇÃO SINTÉTICA: > Compreende ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal, assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora da Câmara Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos relacionados com todos os processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais no âmbito de competência da Câmara Municipal; ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: > Dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora,pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos vereadores, destacando as conclusões legais e as recomendações a serem observadas. > Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando orientação jurídica requerida e buscando a solidária otimização de seus desempenhos segundo os princípios da Qualidade e Participação. > Representar a Mesa em juízo e a prestação de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo, conforme o caso, nos mais diversos aspectos da rotina administrativa e parlamentar da Câmara Municipal. > No gerenciamento dos recursos humanos da Casa, incumbe à Procuradoria o exame de todos os atos de concessão ou reconhecimento de direitos e vantagens dos servidores do Poder Legislativo (aposentadoria, avanços, licenças-prêmio, etc.); > Examinar minutas de contratos e editais de licitação da Casa (art. 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93); > Responder às consultas da Mesa e das Comissões, além dos questionamentos a ela encaminhados pelo Presidente da Câmara, a pedido dos vereadores. > Prestar informações em medidas ajuizadas contra atos da Mesa ou das Comissões (por exemplo, mandados de segurança de servidores que tenham tido negado pedido de aposentadoria ou a concessão de determinada vantagem, ou mesmo habeas corpus de quem não queira vir prestar depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito). Cabe também à Procuradoria prestar as informações do Poder Legislativo na defesa da constitucionalidade de dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, de Leis Municipais ou de Resoluções ou Decretos Legislativos promulgados pela Câmara, quando questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade perante a Justiça e junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado. > outras atividades correlatas. 5 - CLASSE: Contador - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: > Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a contabilidade financeira e orçamentária e patrimonial da Câmara. - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: > Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com o Plano de Contas; > Elaborar o Plano de Contas; > Verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos demonstrativos financeiros; > Realizar empenhos de despesas e escrituração das receitas e a existência de saldos nas dotações; > Realizar na feitura geral da contabilidade dos impostos e na análise econômica - financeira e patrimonial; > Executar tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais consolidados, bem como a demonstração financeira consolidada da Câmara; > Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara; > Encaminhar ao TCE os arquivos do sistema APLIC mensal, orçamento, carga inicial e arquivos imediatos e outros relacionados ao assunto; >Zelar pelo equipamento utilizado; > Executar outras tarefas afins; - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: > Instrução: > Curso de Nível Superior Ciências Contábeis com registro no CRC > Conhecimento Especializado: > Português e redação própria; > Bons conhecimentos de matemática financeira; > Conhecimento de contabilidade pública e orçamento; > Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da União; > Conhecimentos dos sistemas da organização Municipal; > Forma de Recrutamento: > Mediante concurso público. > Outros Requisitos: > Habilitação legal para o exercício da profissão