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norma nº 1077/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaAltera os anexos II e III da Lei 978/2013 de 16 de julho de 2013 que Dispõe sobre o plano de cargos, funções e vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1077/2015
DATA: 01 DE JULHO DE 2015
SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI 978/2013 
DE 16 DE JULHO DE 2013QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica alterado os Anexos II e III da Lei Municipal nº 978/2013 de 16 de 
julho de 2013 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara 
Municipal de Tapurah – MT; e dá outras providências.
ANEXO – I
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS - PADRÃO, CLASSES E 
COEFICIENTE
COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE:
PADRÃO Classe 
“A”
Classe 
“B”
Classe 
“C”
Classe 
“D”
Classe 
“E”
Classe 
“F”
Classe 
“G”
01 4,764 5.002 5.252 5.514 5.790 6.079 6.384
02 5.241 5.503 5.778 6.067 6.370 6.689 7.023
03 5.765 6.053 6.355 6.673 7.006 7.357 7.725
04 6.342 6.659 6.992 7.341 7.708 8.094 8.498
05 6.976 7.324 7.691 8.075 8.478 8.902 9.348
06 7.674 8.057 8.460 8.883 9.327 9.793 10.283
07 8.441 8.863 9.306 9.771 10.259 10.772 11.111
08 9.285 9.749 10.236 10.748 11.285 11.849 12.442
09 10.214 10.724 11.260 11.823 12.414 13.034 13.866
10 11.235 11.796 12.386 13.005 13.655 14.380 15.055
11 12.358 12.975 13.624 14.305 15.020 15.771 16.560
12 13.593 14.272 14.986 15.735 16.521 17.347 18.215
13 14.952 15.699 16.484 17.308 18.173 19.082 20.036
14 16.447 17.269 18.133 19.038 19.991 20.990 22.039
15 18.091 18.997 19.947 20.944 21.991 23.090 24.245
ANEXO – II
LOTACIONOGRAMA – QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS - VAGAS – PADRÃO –
COEFICIENTES – VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
CARGOS ESCOLARIDADE
MÍNIMA 
EXIGIDA
Nº 
VAGAS
PADRÃO CLASSE CARGA
HORÁRIA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
Denominação Grau de Instrução Vagas Padrão Classe
Serviços Gerais 1º Grau Incompleto 02 01 A até G 40hs
Vigia 1º Grau Incompleto 02 01 A até G 40hs
Recepcionista 2º Grau Incompleto 01 02 A até G 40hs
Auxiliar 
Administrativo
2º Grau Completo 01 03 A até G 40hs
Contador 3º Grau Completo 01 10 A até G 20hs
Oficial 
Administrativo 
2º Grau Completo 01 13 A até G 40hs
Procurador Jurídico Advogado 01 13 A até G 20hs
Total 09
ANEXO – III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – VAGAS – PADRÃO – COEFICIENTES –
VENCIMENTO – CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS
CARGO ESCOLARIDADE
MÍNIMA 
EXIGIDA
Nº 
VAGAS
PADRÃO CLASSE CARGA
HORÁRIA
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR EM COMISSÃO
Denominação Grau de Instrução Vagas Padrão Classe
Secretário da Câmara 
Municipal
2º Grau Completo 01 15 A até G 40hs
Assessor Jurídico Advogado 01 15 A até G 40hs
Assessor de 
Administração
2º Grau Completo 01 09 A até G 40hs
Assessor de Imprensa 2º Grau Completo 01 06 A até G 40hs
Encarregado de Setor 2º Grau Completo 01 06 A até G 40hs
Total 05
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao
primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE.
 LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal
9 – CLASSE: Procurador Jurídico
- DISCRIÇÃO SINTÉTICA: 
> Compreende ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal, assessorar os Vereadores 
e a Mesa Diretora da Câmara Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos 
relacionados com todos os processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais no 
âmbito de competência da Câmara Municipal;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
> Dar Parecer em processos encaminhados pela Mesa Diretora,pelo Presidente da 
Câmara Municipal e pelos vereadores, destacando as conclusões legais e as 
recomendações a serem observadas.
> Articular-se com os demais Assessores da Secretaria da Câmara prestando 
orientação jurídica requerida e buscando a solidária otimização de seus desempenhos 
segundo os princípios da Qualidade e Participação.
> Representar a Mesa em juízo e a prestação de consultoria e assessoramento jurídico 
do Poder Legislativo, conforme o caso, nos mais diversos aspectos da rotina 
administrativa e parlamentar da Câmara Municipal.
> No gerenciamento dos recursos humanos da Casa, incumbe à Procuradoria o exame 
de todos os atos de concessão ou reconhecimento de direitos e vantagens dos 
servidores do Poder Legislativo (aposentadoria, avanços, licenças-prêmio, etc.);
> Examinar minutas de contratos e editais de licitação da Casa (art. 38, parágrafo único, 
da Lei Federal nº 8.666/93);
> Responder às consultas da Mesa e das Comissões, além dos questionamentos a ela 
encaminhados pelo Presidente da Câmara, a pedido dos vereadores.
> Prestar informações em medidas ajuizadas contra atos da Mesa ou das Comissões 
(por exemplo, mandados de segurança de servidores que tenham tido negado pedido de 
aposentadoria ou a concessão de determinada vantagem, ou mesmo habeas corpus de 
quem não queira vir prestar depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito). 
Cabe também à Procuradoria prestar as informações do Poder Legislativo na defesa da 
constitucionalidade de dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, 
de Leis Municipais ou de Resoluções ou Decretos Legislativos promulgados pela 
Câmara, quando questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade perante a 
Justiça e junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado.
> outras atividades correlatas.
5 - CLASSE: Contador
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
> Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a 
contabilidade financeira e orçamentária e patrimonial da Câmara.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
> Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações 
realizadas de acordo com o Plano de Contas;
> Elaborar o Plano de Contas;
> Verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos 
demonstrativos financeiros;
> Realizar empenhos de despesas e escrituração das receitas e a existência de saldos 
nas dotações;
> Realizar na feitura geral da contabilidade dos impostos e na análise econômica -
financeira e patrimonial;
> Executar tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais 
consolidados, bem como a demonstração financeira consolidada da Câmara;
> Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos 
contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara;
> Encaminhar ao TCE os arquivos do sistema APLIC mensal, orçamento, carga inicial e 
arquivos imediatos e outros relacionados ao assunto;
>Zelar pelo equipamento utilizado;
> Executar outras tarefas afins;
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
> Instrução:
> Curso de Nível Superior Ciências Contábeis com registro no CRC
> Conhecimento Especializado:
> Português e redação própria;
> Bons conhecimentos de matemática financeira;
> Conhecimento de contabilidade pública e orçamento;
> Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da 
União;
> Conhecimentos dos sistemas da organização Municipal;
> Forma de Recrutamento:
> Mediante concurso público.
> Outros Requisitos:
> Habilitação legal para o exercício da profissão

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