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norma nº 1080/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaCria o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito da Prefeitura Municipal de Tapurah e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1080/2015
DE 27 DE AGOSTO DE 2015
CRIA O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO -
SIC NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah –
Estado de Mato Grosso no de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, diretamente 
subordinado ao gabinete do prefeito.
Artigo 2º - O SIC funcionará ininterruptamente através do sítio na Internet 
www.tapurah.mt.gov.bre, durante o expediente, no paço municipal, junto à ouvidoria 
municipal, com identificação da logomarca do serviço, sem prejuízo do acesso telefônico 
que serão devidamente divulgados.
Parágrafo único – As Unidades deste município receberão os pedidos de informação 
nelas protocolizados e, de imediato, deverão transmiti-los ao SIC.
Para registrar seu pedido de informação ao SIC não será necessário apresentar 
nenhuma justificativa. É estabelecido um prazo máximo de 20 dias para que o cidadão 
receba as informações solicitadas. Esse prazo é contado a partir da data de recebimento 
do pedido pelo SIC, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa do 
departamento. Na hipótese de resposta negativa, esta deverá ser fundamentada.
Artigo 3º - O SIC contará com o apoio administrativo de servidores da recepção, 
gabinete e suporte técnico do Departamento de Tecnologia da Informação.
Artigo 4º - Somente será processado o pedido devidamente identificado com nome, 
número de documento de identificação e, pelo menos uma forma de contato quer seja 
endereço, telefone ou email para resposta, bem como clareza na especificação da 
informação.
Artigo 5º - O pedido de informação, quando não encaminhado por meio eletrônico, será 
convertido em formato digital, devendo a solicitação formulada por telefone ser 
reproduzida em formulário próprio, conforme modelo que constitui o Anexo deste Ato.
Parágrafo único – Procedida à análise dos requisitos mínimos será atribuído o número 
de protocolo da solicitação junto ao SIC, que será informado ao interessado.
Artigo 6º - Os servidores do SIC deverão prestar pronto atendimento aos pedidos de 
informações.
§ 1º - Não sendo possível o pronto atendimento ou não estando disponibilizadas as 
informações no sítio da Internet www.tapurah.mt.gov.br, caberá aos servidores do SIC o 
registro do pedido e a remessa ao secretário da pasta, bem como o acompanhamento 
dos prazos, inclusive de eventual recurso.
§ 2º - O secretário da pasta, após avaliação, remeterá ao SIC para que preste a devida 
informação.
Artigo 7º – Para todos os fins aplicam-se, no que couberem, os procedimentos previstos 
na Lei federal nº 12.527/2011.
Artigo 8º – A Presidência expedirá as ordens de serviços necessárias ao cumprimento 
deste ato.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e sete dias do mês de agosto de dois mil e quinze
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal
ANEXO I
01
NOME:
RG: ÓRGÃO EMISSOR: CPF:
END: Nº BAIRRO:
COMPLEMENTO: CIDADE: CEP
E-MAIL: TELEFONE: CELULAR:
SOLICITAÇÃO:
TERMO TRANSCRITO PELO SERVIDOR: 
TAPURAH, ______ DE _______________________ DE ______
MUNICÍPIO DE TAPURAH Nº DO PROTOCOLO SIC
Av. Rio de Janeiro, nº 125 – Centro - CEP: 78573-000 
Serviço de Informação Contato: (66) 3547-3600
ao Cidadão

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