| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | Cria o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito da Prefeitura Municipal de Tapurah e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1080/2015 DE 27 DE AGOSTO DE 2015 CRIA O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso no de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, diretamente subordinado ao gabinete do prefeito. Artigo 2º - O SIC funcionará ininterruptamente através do sítio na Internet www.tapurah.mt.gov.bre, durante o expediente, no paço municipal, junto à ouvidoria municipal, com identificação da logomarca do serviço, sem prejuízo do acesso telefônico que serão devidamente divulgados. Parágrafo único – As Unidades deste município receberão os pedidos de informação nelas protocolizados e, de imediato, deverão transmiti-los ao SIC. Para registrar seu pedido de informação ao SIC não será necessário apresentar nenhuma justificativa. É estabelecido um prazo máximo de 20 dias para que o cidadão receba as informações solicitadas. Esse prazo é contado a partir da data de recebimento do pedido pelo SIC, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa do departamento. Na hipótese de resposta negativa, esta deverá ser fundamentada. Artigo 3º - O SIC contará com o apoio administrativo de servidores da recepção, gabinete e suporte técnico do Departamento de Tecnologia da Informação. Artigo 4º - Somente será processado o pedido devidamente identificado com nome, número de documento de identificação e, pelo menos uma forma de contato quer seja endereço, telefone ou email para resposta, bem como clareza na especificação da informação. Artigo 5º - O pedido de informação, quando não encaminhado por meio eletrônico, será convertido em formato digital, devendo a solicitação formulada por telefone ser reproduzida em formulário próprio, conforme modelo que constitui o Anexo deste Ato. Parágrafo único – Procedida à análise dos requisitos mínimos será atribuído o número de protocolo da solicitação junto ao SIC, que será informado ao interessado. Artigo 6º - Os servidores do SIC deverão prestar pronto atendimento aos pedidos de informações. § 1º - Não sendo possível o pronto atendimento ou não estando disponibilizadas as informações no sítio da Internet www.tapurah.mt.gov.br, caberá aos servidores do SIC o registro do pedido e a remessa ao secretário da pasta, bem como o acompanhamento dos prazos, inclusive de eventual recurso. § 2º - O secretário da pasta, após avaliação, remeterá ao SIC para que preste a devida informação. Artigo 7º – Para todos os fins aplicam-se, no que couberem, os procedimentos previstos na Lei federal nº 12.527/2011. Artigo 8º – A Presidência expedirá as ordens de serviços necessárias ao cumprimento deste ato. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e quinze LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal ANEXO I 01 NOME: RG: ÓRGÃO EMISSOR: CPF: END: Nº BAIRRO: COMPLEMENTO: CIDADE: CEP E-MAIL: TELEFONE: CELULAR: SOLICITAÇÃO: TERMO TRANSCRITO PELO SERVIDOR: TAPURAH, ______ DE _______________________ DE ______ MUNICÍPIO DE TAPURAH Nº DO PROTOCOLO SIC Av. Rio de Janeiro, nº 125 – Centro - CEP: 78573-000 Serviço de Informação Contato: (66) 3547-3600 ao Cidadão