| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóvel através de doação a ACET-Associação Comercial e Empresarial de Tapurah-MT, e dá outras providencias |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1084/2015 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL ATRAVÉS DE DOAÇÃO A ACET-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TAPURAH-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art.1° Fica autoriza o Chefe do Poder Publico Executivo Municipal a Alienar através de Doação de 01(um) Lote Urbano denominado Lote n.º 03 da Quadra 04, localizado no Bairro Jardim Joelma, com área de 480 m2, (quatrocentos e oitenta metros quadrados), devidamente Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde-MT, sob a matrícula n° 7.164, para a ACET (Associação Comercial e Empresarial de Tapurah) pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNJP sob o n° 24.977.837/0001-53, para realização de Show de prêmios da ACET, campanha 2015, sorteio que ocorrerá até o dia 31 de dezembro de 2015. Art.2° A doação do imóvel mencionado no artigo 1° desta Lei se efetivará em caráter permanente, irrevogável, irretratável, mediante o cumprimento pela ACET das seguintes condições: I- de publicidade, em todos os atos, da parceria firmada com o Município Tapurah-MT, para realização do “Show de Prêmios da ACET”. II- sorteie o imóvel mencionado nesta Lei no “Show de Prêmios da ACET”, o qual deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2015, expondo com regras claras e precisas a forma de participação, incentivando o comércio local. III- Previsão no regulamento do “Show de Premio da ACET”, de que o contemplado, caso seja contribuinte municipal, deverá estar rigorosamente sem débitos tributários vencidos, até a outorga da escritura pública, devendo comprovar, através de Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Departamento de Tributação Municipal. Art. 3º Resolve-se a qualquer tempo a doação disposta no art. 1º, com o descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no artigo 2° desta Lei, retornando o imóvel imediatamente ao município. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5° Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL