| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal a pagar premiação para os vencedores de concurso de símbolo e hino oficial de Tapurah/MT e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL N.º 1086/2015 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. SÚMULA: AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO PARA OS VENCEDORES DE CONCURSO DE SÍMBOLO E HINO OFICIAL DE TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a despender a importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) como premiação aos vencedores de concurso municipal para escolha oficialmente de um símbolo e um hino que represente o município de Tapurah/MT e transmita a sua importância de que as premiações sejam efetuadas em espécie. Art. 2º. Referente ao símbolo oficial será entregue ao ganhador a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) e ao ganhador referente ao hino oficial será entregue a importância de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Art. 3º. A Secretaria de Educação, por meio do Departamento de Cultura elaborará as normas e regras do concurso, a escolha dos membros da comissão organizadora. Art. 4º. Os recursos para cobertura das despesas com a premiação do concurso serão utilizados recursos próprios do Departamento de Cultura Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal