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norma nº 1086/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a pagar premiação para os vencedores de concurso de símbolo e hino oficial de Tapurah/MT e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL N.º 1086/2015
 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL 
A PAGAR PREMIAÇÃO PARA OS VENCEDORES DE
CONCURSO DE SÍMBOLO E HINO OFICIAL DE 
TAPURAH/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a despender a importância de 
R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) como premiação aos vencedores de concurso 
municipal para escolha oficialmente de um símbolo e um hino que represente o município 
de Tapurah/MT e transmita a sua importância de que as premiações sejam efetuadas em 
espécie.
Art. 2º. Referente ao símbolo oficial será entregue ao ganhador a importância de 
R$ 1.000,00 (mil reais) e ao ganhador referente ao hino oficial será entregue a importância 
de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). 
Art. 3º. A Secretaria de Educação, por meio do Departamento de Cultura 
elaborará as normas e regras do concurso, a escolha dos membros da comissão 
organizadora. 
Art. 4º. Os recursos para cobertura das despesas com a premiação do 
concurso serão utilizados recursos próprios do Departamento de Cultura
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois 
mil e quinze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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