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norma nº 1088/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaDispõe sobre a regulamentação do regime de ressarcimento de despesas do município de Tapurah - MT e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1088/2015
DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2015.
SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO 
DO REGIME DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS 
DO MUNICIPIO DE TAPURAH - MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica instituída, na Administração Pública do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a 
forma de pagamento das despesas pelo Regime de Ressarcimento que se regerá por esta Lei.
 
Art. 2º. Quando o funcionário necessitar se deslocar para outro Município, pode o mesmo apresentar 
no seu retorno, comprovantes (notas fiscais ou cupom fiscal) devidamente preenchido em nome do 
MUNICÍPIO DE TAPURAH – CNPJ 24.772.253/0001-41, de despesas: passagens, hospedagens, 
alimentação, combustíveis, peças, pneus, consertos e manutenção de veículos e etc. que serão 
ressarcidas, desde que preenchidos os anexos I e II desta Lei.
Art. 3º. Em Obediência ao Art. 60 da Lei Federal 4.320/64, o setor de contabilidade emitirá quantas 
notas de empenhos preciso for, pelo regime de estimativa, para garantir o ressarcimento de eventuais 
despesas. Em caso de sobra de saldo de empenho estimativo, o mesmo deve ser cancelado pela 
contabilidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, aos vinte e três dias do mês de setembro do 
ano de dois mil e quinze.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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