| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do regime de ressarcimento de despesas do município de Tapurah - MT e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1088/2015 DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2015. SUMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO MUNICIPIO DE TAPURAH - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, na Administração Pública do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a forma de pagamento das despesas pelo Regime de Ressarcimento que se regerá por esta Lei. Art. 2º. Quando o funcionário necessitar se deslocar para outro Município, pode o mesmo apresentar no seu retorno, comprovantes (notas fiscais ou cupom fiscal) devidamente preenchido em nome do MUNICÍPIO DE TAPURAH – CNPJ 24.772.253/0001-41, de despesas: passagens, hospedagens, alimentação, combustíveis, peças, pneus, consertos e manutenção de veículos e etc. que serão ressarcidas, desde que preenchidos os anexos I e II desta Lei. Art. 3º. Em Obediência ao Art. 60 da Lei Federal 4.320/64, o setor de contabilidade emitirá quantas notas de empenhos preciso for, pelo regime de estimativa, para garantir o ressarcimento de eventuais despesas. Em caso de sobra de saldo de empenho estimativo, o mesmo deve ser cancelado pela contabilidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal