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norma nº 1091/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaDispõe sobre a doação de área escolar para o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
native_id1577

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LEI MUNICIPAL N° 1091/2015.
De 06de outubro de 2015
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA ESCOLAR PARA O 
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficapara fins de doação ao Estado de Mato Grosso, uma área de 
12.000,00m²,constante no perímetro urbano de Tapurah, denominado lote 02-B, com os
seguintes limites e confrontações: FRENTE: medindo 60,00 metros, confrontando com a 
Avenida Rio de Janeiro; FUNDOS: medindo 60,00 metros, confrontando com o lote 02-C; 
LADO DIREITO: medindo 200,00 metros, confrontando com a Rua dos Pinhais; LADO 
ESQUERDO: medindo 200,00 metros, confrontando com a Rua dos Angicos, devidamente 
averbado junto a matricula nº 2.407 do CRI de Tapurah/MT.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a doar a referida área para o Estado de Mato Grosso, 
com a exclusividade para a implantação de área escolar, denominado “Escola Estadual 
Candido Portinari”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 545/2004 
e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis 
dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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