| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área escolar para o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL N° 1091/2015. De 06de outubro de 2015 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA ESCOLAR PARA O ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficapara fins de doação ao Estado de Mato Grosso, uma área de 12.000,00m²,constante no perímetro urbano de Tapurah, denominado lote 02-B, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: medindo 60,00 metros, confrontando com a Avenida Rio de Janeiro; FUNDOS: medindo 60,00 metros, confrontando com o lote 02-C; LADO DIREITO: medindo 200,00 metros, confrontando com a Rua dos Pinhais; LADO ESQUERDO: medindo 200,00 metros, confrontando com a Rua dos Angicos, devidamente averbado junto a matricula nº 2.407 do CRI de Tapurah/MT. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a doar a referida área para o Estado de Mato Grosso, com a exclusividade para a implantação de área escolar, denominado “Escola Estadual Candido Portinari” Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 545/2004 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL