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norma nº 119/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1992
Date 1992-04-10
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a contratar funcionários sem concurso público
native_id158

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LEI Nº. 119/92
DATA: 10 DE ABRIL DE 1992.
SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR FUNCIONARIOS 
SEM CONCURSO PUBLICO”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
contratar uma telefonista para a Sede do Município, bem como operadores de maquina, sem que os 
mesmos tenham prestado concurso publico, o nível de vencimento será de acordo com os anexos 02 e 03 
da Lei 081/90.
Art 2º - As despesas oriundas do art. 1º da presente Lei 
serão cobertas com recursos do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 10 de abril de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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