| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2015 |
| Date | 2015-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação total ou parcial de dotação orçamentária e transferências entre fontes de recursos no valor de R$ 3.021.046,00 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1095/2015 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TRANSFERÊNCIAS ENTRE FONTES DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 3.021.046,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Umberto Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária e Transferências entre Fontes de Recursos até 7% (sete por cento) no valor R$ 3.021.046,00 (Três Milhões, Vinte e Hum Mil e Quarenta e Seis Reais). Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação parcial ou total de dotação e Transferências entre Fontes de Recursos serão disponibilizados das anulações conforme o parágrafo, III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2015 e inclusão na LOA-2015, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos conforme determina o art. 05 da LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e quinze. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal