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norma nº 1095/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2015
Date 2015-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação total ou parcial de dotação orçamentária e transferências entre fontes de recursos no valor de R$ 3.021.046,00 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1095/2015
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL 
OU PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
TRANSFERÊNCIAS ENTRE FONTES DE RECURSOS 
NO VALOR DE R$ 3.021.046,00 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Umberto 
Eickhoff, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar
por Anulação de Dotação Orçamentária e Transferências entre Fontes de Recursos até 
7% (sete por cento) no valor R$ 3.021.046,00 (Três Milhões, Vinte e Hum Mil e 
Quarenta e Seis Reais). 
Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação parcial 
ou total de dotação e Transferências entre Fontes de Recursos serão disponibilizados 
das anulações conforme o parágrafo, III do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2015 e inclusão 
na LOA-2015, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos conforme determina 
o art. 05 da LRF. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
sete dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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