| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências - LOA 2016 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1098/2015 DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2015. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de TAPURAH, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 44.615.000,00 (Quarenta e Quatro Milhões, Seiscentos e Quinze Mil Reais), sendo R$ 40.812.000,00 (Quarenta Milhões, Oitocentos Doze Mil Reais) da administração direta e R$ 3.803.000,00 (Três milhões, Oitocentos e Três Mil Reais) da Administração Indireta – TAPURAH-PREVI, assim distribuído: Orçamento Fiscal: R$ 32.320.970,00 Orçamento da Seguridade Social R$ 12.294.030,00 TOTAL R$ 44.615.000,00 Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2” da Administração Direta e Administração Indireta, observando o seguinte desdobramento sintético. 1. RECEITAS CORRENTES 39.489.000,00 1.1 RECEITA TRIBUTARIA 5.696.000,00 1.2 DEDUÇÕES TRIBUTÁRIAS -315.000,00 1.3 RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 1.382.000,00 1.4 RECEITA PATRIMONIAL 1.671.000,00 1.5 RECEITA DE SERVIÇO 880.000,00 1.6 TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.318.000,00 (-) DEDUÇOES PARA O FUNDEB -4.878.000,00 1.7 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 850.000,00 1.8 DEDUCAO DE OUTRAS RECEITAS -115.000,00 2 RECEITA DE CAPITAL 3.695.000,00 2.1 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.695.000,00 7 REC. CORRENTES INTRA-ORÇ. 1.431.000,00 7.1 REC. CORRENTES INTRA-ORÇ. 1.431.000,00 TOTAL 44.615.000,00 Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Despesas por função de governo” “despesas por secretaria/órgão/ unidade” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente Lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: Administração Direta 1. DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO VALORES R$ LEGISLATIVA 1.716.000,00 ESSENCIAL A JUSTIÇA 259.000,00 ADMINISTRAÇÃO 5.591.925,00 ASSISTENCIA SOCIAL 1.851.000,00 SAÚDE 9.215.000,00 EDUCAÇÃO 9.657.000,00 CULTURA 123.000,00 DIREITO DA CIDADANIA 108.000,00 URBANISMO 7.394.325,00 SANEAMENTO 880.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 267.870,75 AGRICULTURA 891.680,00 HABITAÇÃO 1.250.000,00 COMERCIO E SERVIÇOS 326.000,00 DESPORTO E LASER 361.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 697.124,25 RESERVA DE CONTINGENCIA 223.075,00 TOTAL 40.812.000,00 3. Demonstrativo das Metas de Despesas por Órgão de Governo Órgão de Governo Meta para 2016 % CAMARA MUNICIPAL 1.716.000,00 04,20 GABINETE DO PREFEITO 1.459.925,00 03,41 SEE. DE ADM. GESTÃO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 4.391.000,00 10,75 SECRETARIA INFRAESTRUTURA E OBRAS 9.180.000,00 22,47 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA 10.115.000,00 24,17 SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL 1.851.000,00 05,13 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENV. E TURISMO 2.661.000,00 07,21 SECRETARIA DE SAÚDE 9.215.000,00 21,71 RESERVA DE CONTINGENCIA 223.075,00 01,09 T O T A L G E R A L 40.812.000,00 100,00 4 .POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 31.514.303,88 DESPESAS DE CAPITAL 7.867.000,12 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 223.075,00 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA 40.812.000,00 Administração Indireta 1. RECEITAS CORRENTES 2.372.000,00 1.2 RECEITA CONTRIBUIÇÕES 952.000,00 1.3 RECEITA PATRIMONIAL 1.420.000,00 7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMEN. 1.431.000,00 7.1 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMEN. 1.431.000,00 TOTAL 3.803.000,00 4. TOTAL DOS PROGRAMAS ASSIST. BENEFICIO AOS SERVIDORES DE TAPURAH 1.228.030,00 RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 2.574.970,00 TOTAL 3.803.000,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 2.DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO VALOR R$ 3.803.000,00 3.803.000,00 PREVIDENCIA SOCIAL T O T A L 3 .POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ DESPESAS CORRENTES 1.198.030,00 DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.574.970,00 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 3.803.000,00 5 .POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: R$ FUNDO MUNICPAL DE PREVIDENCIA 3.803.000,00 GABINETE DO DIRETOR 3.803.000,00 TOTAL 3.803.000,00 I - Abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos e parágrafos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada, no valor de R$ 44.615.000,00 (Quarenta e quatro milhões, seiscentos e quinze mil reais), suplementar até R$ 8.923.000,00 (Oito milhões, novecentos e vinte e três mil reais), e a realização de operações de créditos deve ser através de lei especifica atendendo o Art. 167 da Constituição Federal; II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 491.000,00 (quatrocentos e noventa e um mil, reais), destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000; III - Contratar operações de Crédito desde que não ultrapasse o limite e também o valor das despesas de Capital, conforme previstos no Artigo 169, inciso III da Constituição Federal e Resoluções do Senado Federal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. Registre-se. Publique-se Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL