| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2016 |
| Date | 2016-02-03 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a firmar convênio com o Centro de Recuperação Lar Cristão de São José do Rio Claro – MT dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.101/2016. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE RECUPERAÇÃO LAR CRISTÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso através do Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o CENTRO DE RECUPERAÇÃO LAR CRISTÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, CNPJ 02.933.436.0002-40 contrato com a CASA DE APOIO LUA NOVA, com sede na Rua 72, sediada no Sítio Canaã, s/nº, lote 91, Município de São José do Rio Claro – MT, visando a internação com a finalidade de recuperação e readaptação à sociedade de pessoas, tais como, mendigos, dependente de álcool e drogas do sexo masculino e outros enviados pelo município de Tapurah-MT, Art. 2º. O valor do Convênio a ser firmado será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. O valor deverá ser quitado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido. Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei se encerra em 31.12.2016, devendo ser renovado anualmente e reajustado o seu valor mediante entendimento entre as partes. Parágrafo único. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: a) 06 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 08.244.0218.2052 - 3.3.50.43.00.00 - SUBVENCOES SOCIAIS (264) - Fonte de recurso: 0.1.00.000000 Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços e solicitar outras informações para o fiel cumprimento do Convênio. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 02.933.436/0002-40 FILIAL COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 16/11/2004 NOME EMPRESARIAL CENTRO DE RECUPERACAO LAR CRISTAO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CENTRO DE RECUPERACAO LAR CRISTAO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO SIT CANAA NÚMERO S/N COMPLEMENTO LOTE 91 CEP 78.435-000 BAIRRO/DISTRITO ASSENTAMENTO SANTANA DE AGUA LIMPA MUNICÍPIO SAO JOSE DO RIO CLARO UF MT ENDEREÇO ELETRÔNICO LARCRISTAO@TERRA.COM.BR TELEFONE (65) 3646-7086 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 16/11/2004 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. Emitido no dia 11/01/2016 às 11:11:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/1