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norma nº 1101/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a firmar convênio com o Centro de Recuperação Lar Cristão de São José do Rio Claro – MT dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.101/2016.
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, 
ESTADO DE MATO GROSSO, A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O CENTRO DE 
RECUPERAÇÃO LAR CRISTÃO DE SÃO JOSÉ 
DO RIO CLARO – MT DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso através do Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o CENTRO DE 
RECUPERAÇÃO LAR CRISTÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, CNPJ 
02.933.436.0002-40 contrato com a CASA DE APOIO LUA NOVA, com sede na Rua 
72, sediada no Sítio Canaã, s/nº, lote 91, Município de São José do Rio Claro – MT, 
visando a internação com a finalidade de recuperação e readaptação à sociedade de 
pessoas, tais como, mendigos, dependente de álcool e drogas do sexo masculino e 
outros enviados pelo município de Tapurah-MT, 
Art. 2º. O valor do Convênio a ser firmado será de R$ 700,00 (setecentos reais) 
mensais. O valor deverá ser quitado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao 
vencido.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei se encerra em 31.12.2016, devendo ser 
renovado anualmente e reajustado o seu valor mediante entendimento entre as partes.
Parágrafo único. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 
(trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária seguinte:
 a) 06 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 - FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL - 08.244.0218.2052 - 3.3.50.43.00.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
(264) - Fonte de recurso: 0.1.00.000000
Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução
dos serviços e solicitar outras informações para o fiel cumprimento do Convênio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias 
do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL



Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto 
à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.933.436/0002-40
FILIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
16/11/2004
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE RECUPERACAO LAR CRISTAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CENTRO DE RECUPERACAO LAR CRISTAO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e 
dependência química não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
SIT CANAA
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
LOTE 91 
CEP
78.435-000 
BAIRRO/DISTRITO
ASSENTAMENTO SANTANA DE 
AGUA LIMPA
MUNICÍPIO
SAO JOSE DO RIO CLARO
UF
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
LARCRISTAO@TERRA.COM.BR 
TELEFONE
(65) 3646-7086 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/11/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
******** 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 11/01/2016 às 11:11:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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