| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2016 |
| Date | 2016-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1102/2016 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Porto Alegre, n. 3125, na Cidade de Sorriso - MT. § 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$ 276.815,00 (Duzentos Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Quinze Reais), a serem pagos em parcelas mensais, de acordo com as seguintes regras: § 2º R$ 46.815,00 (Quarenta e Seis Mil, Oitocentos e Quinze Reais) corresponde ao valor de rateio que será pago em 12 (doze) parcelas fixas. § 3º R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) é o valor estimado para contratação de serviços médicos, que será pago conforme a utilização pelo município. § 4º R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) é o valor estimado para contratação de serviços de casa de apoio, que será pago conforme a utilização pelo município. § 5º A primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e as demais parcelas terão vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 - SECRETARIA DE SAUDE Unidade: 002 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0235.2100 MANUT ENCARGOS CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE Rateio Consórcio: 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUICOES 0.1.02.000000(485) Contratação de Serviços Médicos: 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUICOES 0.1.42.000000 (693) Contratação de Serviços de Casa de Apoio: 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUICOES 0.1.14.000000 (694) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL