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norma nº 1102/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2016
Date 2016-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 1102/2016
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR 
CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE VALE DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o 
Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob o n. 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Porto Alegre, n. 
3125, na Cidade de Sorriso - MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$ 
276.815,00 (Duzentos Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Quinze Reais), a serem pagos 
em parcelas mensais, de acordo com as seguintes regras:
§ 2º R$ 46.815,00 (Quarenta e Seis Mil, Oitocentos e Quinze Reais) corresponde ao 
valor de rateio que será pago em 12 (doze) parcelas fixas.
§ 3º R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) é o valor estimado para contratação de 
serviços médicos, que será pago conforme a utilização pelo município.
 § 4º R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) é o valor estimado para contratação de 
serviços de casa de apoio, que será pago conforme a utilização pelo município.
§ 5º A primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta lei e as 
demais parcelas terão vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 - SECRETARIA DE SAUDE 
Unidade: 002 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0235.2100 
MANUT ENCARGOS CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
Rateio Consórcio:
3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUICOES 0.1.02.000000(485) 
Contratação de Serviços Médicos: 
3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUICOES 0.1.42.000000 (693)
Contratação de Serviços de Casa de Apoio:
3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUICOES 0.1.14.000000 (694)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos dez dias 
do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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