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norma nº 1103/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso a realizar o repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Associação de Promoção de Eventos Agropecuários de Tapurah/MT – ASPREAT e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2016,
de 16 de fevereiro de 2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO 
DE MATO GROSSO A REALIZAR O REPASSE 
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 300.000,00 
(TREZENTOS MIL REAIS) PARA A ASSOCIAÇÃO 
DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS 
DE TAPURAH/MT – ASPREAT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, SENHOR LUIZ 
UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso autorizado a 
repassar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a Associação de 
Promoção de Eventos Agropecuários de Tapurah/MT – ASPREAT, inscrita no CNPJ sob 
nº 10.887.785/0001-10, com sede na Rodovia MT 338, KM 97, para a realização de 
festividades a população tapurahense, durante o ano de 2016, conforme eventos a 
seguir:
I - Para a realização do evento “FESTA DO LEITÃO NO ROLETE”;
II - Para a realização do evento “EXPO-TAPURAH”;
III - Para a realização do evento “FESTIVAL DE PESCA”;
Art. 2º. O valor total do convenio será repassado em 05 (cinco) parcelas assim 
distribuídas:
§. 1º - O valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) será transferido para a 
ASPREAT no mês de fevereiro de 2016.
§. 2º - O valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será transferido para a ASPREAT 
no mês de março de 2016.
§. 3º - O valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), será transferido para a 
ASPREAT no mês de abril de 2016.
§. 4º - O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será transferido para a 
ASPREAT no mês de maio de 2016.
§. 5º - O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será transferido para a ASPREAT 
no mês de julho de 2016.
Art. 3º. O Convênio, objeto desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente, a critério 
das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
 
 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento do ano de 2016.
Art. 5º. As demais obrigações e atribuições decorrentes da execução desta Lei serão 
definidas e estarão devidamente expressas no Termo de Convênio firmado entre as 
partes.
Art. 6º. Fica obrigada a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS 
AGROPECUÁRIOS DE TAPURAH/MT – ASPREAT a prestação de contas dos 
recursos, em até 30 dias após a data da realização dos eventos relacionados no Art. 1º.
§ 1º. A Prestação de contas deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) – Uma relação contendo todos os gastos efetuados em cada evento, 
citando nome do favorecido e valor;
b) - Nota Fiscal em nome da ASPREAT devidamente preenchido o 
cabeçalho, datada e com o carimbo atesto recebimento da mercadoria ou 
serviço;
c) - Recibo Salário (holerite) de funcionários;
d) - Comprovante de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) se 
houver;
e) - Cópia de contratos de shows, recibos ou outra forma de pagamento;
f) - Conciliação bancária com cópia do extrato bancário do período; 
Art. 7º. A Associação desde já se compromete a aplicar os recursos conforme 
estabelecido no Art. 1º da presente Lei.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE. 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal

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