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norma nº 1104/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1104/2016
DE 01 DE MARÇO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO TELES PIRES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Sr. LUIZ 
UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o 
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob o n. 00.832.096/0001-19, com sede na Av. Porto Alegre, n. 
3125, na Cidade de Sorriso-MT.
§ 1º O Termo de Convênio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$
38.028,94 (trinta e oito mil, vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), que será
pago em uma única parcela para custear o rateio das despesas de déficit financeiro do 
Consórcio do ano de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
Rateio : 08.00200.10.302.0804.2151.3.3.71.00.00.00.0100000000 
- Transferências a Consórcios públicos mediante contrato de rateio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, ao primeiro 
dia do mês de março de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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