| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1104/2016 DE 01 DE MARÇO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 00.832.096/0001-19, com sede na Av. Porto Alegre, n. 3125, na Cidade de Sorriso-MT. § 1º O Termo de Convênio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$ 38.028,94 (trinta e oito mil, vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), que será pago em uma única parcela para custear o rateio das despesas de déficit financeiro do Consórcio do ano de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Rateio : 08.00200.10.302.0804.2151.3.3.71.00.00.00.0100000000 - Transferências a Consórcios públicos mediante contrato de rateio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL