| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação, recursos vinculados - FETHAB até o valor de R$ 1.300.000,00 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1106/2016 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSOS VINCULADOS - FETHAB ATÉ O VALOR DE R$ 1.300.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados FETHAB, no valor R$ 1.300.000,00 Hum milhão e Trezentos Mil Reais, em atendimento a Lei estadual nº 7.263/2000, com a redação da Lei 10.051/2014, com as atualizações da ultima lei estadual nº 10.353/2015 e a Resolução de Consulta nº 27/2015-TCE-MT julgada e publicada em 16/12/2015, que traz detalhadamente como deverá ser aplicados os recursos recebidos do FETHAB aos municípios. Códigos Descrição Valores 04 Secretaria de Infraestrutura e Obras 002 Departamento de Obras e Serviços Públicos 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0253 Gestão da Política de Transporte 2117 Manutenção do FETHAB 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 560.000,00 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 330.000,00 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 230.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 150.000,00 Soma das dotações da Atividade R$ 1.300.000,00 Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 e inclusão na LOA2016, a ação (Manutenção do FETHAB) conforme determina o art. 05 da LRF. Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão disponibilizados do Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados conforme o parágrafo, II e incisos 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal