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norma nº 1107/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaDispõe sobre a criação da gratificação de estímulo à produtividade e coordenação de equipe para enfermeiros dos PSFs no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1107/ 2016
SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE E 
COORDENAÇÃO DE EQUIPE PARA ENFERMEIROS DOS 
PSFs NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara de Municipal aprovou, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento 
da gratificação de estímulo à produtividade e coordenação de equipe para profissionais 
ENFERMEIROS de PSFs do Município. 
 Parágrafo Único. Compete ao enfermeiro exercer a função de coordenação da 
Unidade onde está lotado.
Art. 2º Oincentivo à produtividade será ponderado de acordo com metas 
individuais e coletivas mensuradas em conformidade com Anexos a seguir.
Art. 3º A mensuração do incentivo à produtividade relativo aos profissionais 
enfermeiros,será aferido levando-se em conta o somatório do cumprimento das metas 
individuais e coletivas alcançadas pelo servidor no mês de referência, conforme 
estabelecidos nas fichas de acompanhamento de metas individuais e coletivas Anexo I 
desta Lei.
Art. 4º O valor do incentivo será 20% do salário base, o anexo II estabelece os 
valores dos respectivos profissionais.
Art. 5º As metas individuais e coletivas serão aferidas através de análise dos 
relatórios apresentados por cada Unidade de Saúde do Município, bem como pela 
análise de registro de ponto, análises estas que serão realizadas pela coordenação da 
Atenção Básica.
Parágrafo Único:As faltas justificadas pelo servidor em caso de ausência só 
terão validade quando da autorização do Secretário mediante solicitação prévia e 
deferida pelo Secretário ou coordenação, ou em caso de Urgência e Emergência.
Art. 6º A não apresentação dos relatórios pelas Unidades de Saúde dentro do 
prazo legal, que é todo dia 20(vinte) de cada mês, inviabilizará a concessão de incentivo 
na sua integralidade, fazendo jus ao serviço da gratificação do referido incentivo, desde 
que cumpridas todas asmetas
Parágrafo Único: Os valores das gratificações dos incentivos pagas com base 
nesta Lei não se incorporarão à remuneração dos servidores contemplados e nem 
poderá ser utilizado como base de cálculo de quaisquer parcelas, exceto, para desconto 
de impostos de renda.
Art. 7º As gratificações de incentivo instituídas por esta Lei não contemplarão os 
servidores em gozo de férias, 13 salários, licenças de qualquer natureza ou 
remanejados de suas funções.
Art. 8º O pagamento será feito tomando por base o relatório emitido pelos 
Coordenadores das Unidades de Saúde, com anuência do Secretário de Saúde.
Art. 9º As despesas para execução da presente Lei correrão á conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11ºRevogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
dois dias do mês de março de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
 Prefeito Municipal
ANEXO I 
01- Fichas de Acompanhamento de Metas Individuais e Coletivas
Profissionais ENFERMEIROS - Equipe de Saúde da Família-ESF
Metas individuais
Ordem Serviço Peso
1 Assiduidade, pontualidade, permanência integral e participativa na 
Unidade.
2 Acompanhamento dos casos de hanseníase, realizando uma consulta 
mensal de acompanhamento de cada paciente, bem como 
acompanhamento dos casos de tuberculose realizando uma consulta 
mensal de acompanhamento de cada paciente, encerrando os casos 
por cura, mantendo taxa zero de abandono e realizar baciloscopiaem 
100% dos pacientes em tratamento de tuberculose.
3 Solicitar exames do pré-natal, incluindo testes rápidos de VDRL, 
HBSAG, HCV, HIV, de todas as gestantes de primeira consulta, 
repetindo trimestralmente conforme protocolo do ministério da saúde, e 
acompanhamento do cartão da gestante, bem como realizar o cadastro 
no SISPRENATAL de 100% das gestantes que fazem 
acompanhamento no município.
4 Realizar no mínimo 08 visitas domiciliares por mês.
5 Coordenar os serviços da Unidade Básica de Saúde, desenvolvendo 
ações de programação, supervisão, liderança e avaliação das 
atividades realizadas pela equipe, organização e esmero da unidade, 
bem como gerenciar os insumos necessários para o adequado 
funcionamento da ESF, otimizando os mesmos.
6 Entrega dos relatórios nos dias estipulados. (SISPRENATAL, 
SISCAN(Alimentar o Sistema), PAB, G-MUS, E-SUS, RALATÓRIO DE 
REUNIÃO,ENVIO DE TESTE DO PEZINHO, ENVIO DO PREVENTIVO 
ENTRE OUTROS). Notificar em tempo hábil todos os casos de 
notificação compulsória.
7 Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS (Agente 
comunitário de Saúde) e ter liderança de equipe.
8 Realizar atividades de Educação Permanente dos Agentes 
Comunitários de Saúde, técnico de enfermagem no mínimo uma por 
mês de acordo com as necessidades territoriais da ESF e/ou realizar 
ações educativas envolvendo quaisquer programas que sejam 
prioridades na atenção básica.
09 Participar ativamente nos projetos, pesquisas e treinamentosrealizadas 
pela Secretária de Saúde, visando melhoria na qualidade dos 
atendimentos. Assim como a adesão total do PMAQ.
10 Caso necessário para atingir as metas, realizar coleta de preventivo 
noturno mensalmente perante pagamento de hora extra. Liderar 
campanhas de vacinação e/ou outras campanhas a serem realizadas 
nos sábados
 TOTAL OU 100% DO INCENTIVO 10
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR DO INCENTIVO
Profissional Valor
Enfermeiro 20% do salário base 
Ordem nº 1
Ordem nº 2
Ordem nº 3
Ordem nº 4
Ordem nº 5
Ordem nº 6
Ordem nº 7
Ordem nº 8
Ordem nº 9
Ordem nº 10

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