| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da gratificação de estímulo à produtividade e coordenação de equipe para enfermeiros dos PSFs no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1107/ 2016 SUMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE E COORDENAÇÃO DE EQUIPE PARA ENFERMEIROS DOS PSFs NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara de Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o pagamento da gratificação de estímulo à produtividade e coordenação de equipe para profissionais ENFERMEIROS de PSFs do Município. Parágrafo Único. Compete ao enfermeiro exercer a função de coordenação da Unidade onde está lotado. Art. 2º Oincentivo à produtividade será ponderado de acordo com metas individuais e coletivas mensuradas em conformidade com Anexos a seguir. Art. 3º A mensuração do incentivo à produtividade relativo aos profissionais enfermeiros,será aferido levando-se em conta o somatório do cumprimento das metas individuais e coletivas alcançadas pelo servidor no mês de referência, conforme estabelecidos nas fichas de acompanhamento de metas individuais e coletivas Anexo I desta Lei. Art. 4º O valor do incentivo será 20% do salário base, o anexo II estabelece os valores dos respectivos profissionais. Art. 5º As metas individuais e coletivas serão aferidas através de análise dos relatórios apresentados por cada Unidade de Saúde do Município, bem como pela análise de registro de ponto, análises estas que serão realizadas pela coordenação da Atenção Básica. Parágrafo Único:As faltas justificadas pelo servidor em caso de ausência só terão validade quando da autorização do Secretário mediante solicitação prévia e deferida pelo Secretário ou coordenação, ou em caso de Urgência e Emergência. Art. 6º A não apresentação dos relatórios pelas Unidades de Saúde dentro do prazo legal, que é todo dia 20(vinte) de cada mês, inviabilizará a concessão de incentivo na sua integralidade, fazendo jus ao serviço da gratificação do referido incentivo, desde que cumpridas todas asmetas Parágrafo Único: Os valores das gratificações dos incentivos pagas com base nesta Lei não se incorporarão à remuneração dos servidores contemplados e nem poderá ser utilizado como base de cálculo de quaisquer parcelas, exceto, para desconto de impostos de renda. Art. 7º As gratificações de incentivo instituídas por esta Lei não contemplarão os servidores em gozo de férias, 13 salários, licenças de qualquer natureza ou remanejados de suas funções. Art. 8º O pagamento será feito tomando por base o relatório emitido pelos Coordenadores das Unidades de Saúde, com anuência do Secretário de Saúde. Art. 9º As despesas para execução da presente Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11ºRevogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal ANEXO I 01- Fichas de Acompanhamento de Metas Individuais e Coletivas Profissionais ENFERMEIROS - Equipe de Saúde da Família-ESF Metas individuais Ordem Serviço Peso 1 Assiduidade, pontualidade, permanência integral e participativa na Unidade. 2 Acompanhamento dos casos de hanseníase, realizando uma consulta mensal de acompanhamento de cada paciente, bem como acompanhamento dos casos de tuberculose realizando uma consulta mensal de acompanhamento de cada paciente, encerrando os casos por cura, mantendo taxa zero de abandono e realizar baciloscopiaem 100% dos pacientes em tratamento de tuberculose. 3 Solicitar exames do pré-natal, incluindo testes rápidos de VDRL, HBSAG, HCV, HIV, de todas as gestantes de primeira consulta, repetindo trimestralmente conforme protocolo do ministério da saúde, e acompanhamento do cartão da gestante, bem como realizar o cadastro no SISPRENATAL de 100% das gestantes que fazem acompanhamento no município. 4 Realizar no mínimo 08 visitas domiciliares por mês. 5 Coordenar os serviços da Unidade Básica de Saúde, desenvolvendo ações de programação, supervisão, liderança e avaliação das atividades realizadas pela equipe, organização e esmero da unidade, bem como gerenciar os insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF, otimizando os mesmos. 6 Entrega dos relatórios nos dias estipulados. (SISPRENATAL, SISCAN(Alimentar o Sistema), PAB, G-MUS, E-SUS, RALATÓRIO DE REUNIÃO,ENVIO DE TESTE DO PEZINHO, ENVIO DO PREVENTIVO ENTRE OUTROS). Notificar em tempo hábil todos os casos de notificação compulsória. 7 Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS (Agente comunitário de Saúde) e ter liderança de equipe. 8 Realizar atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, técnico de enfermagem no mínimo uma por mês de acordo com as necessidades territoriais da ESF e/ou realizar ações educativas envolvendo quaisquer programas que sejam prioridades na atenção básica. 09 Participar ativamente nos projetos, pesquisas e treinamentosrealizadas pela Secretária de Saúde, visando melhoria na qualidade dos atendimentos. Assim como a adesão total do PMAQ. 10 Caso necessário para atingir as metas, realizar coleta de preventivo noturno mensalmente perante pagamento de hora extra. Liderar campanhas de vacinação e/ou outras campanhas a serem realizadas nos sábados TOTAL OU 100% DO INCENTIVO 10 ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DO VALOR DO INCENTIVO Profissional Valor Enfermeiro 20% do salário base Ordem nº 1 Ordem nº 2 Ordem nº 3 Ordem nº 4 Ordem nº 5 Ordem nº 6 Ordem nº 7 Ordem nº 8 Ordem nº 9 Ordem nº 10