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norma nº 1110/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaFixa verba indenizatória aos motoristas de veículos leves lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Hospital do município de Tapurah-MT
native_id1596

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 1110/2016,
De 04 de abril de 2016.
“FIXA VERBA INDENIZATÓRIA AOS MOTORISTAS DE 
VEÍCULOS LEVES LOTADOS NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL DO MUNICIPIO DE 
TAPURAH-MT”.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória aos motoristas de 
veículos leves da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal, para auxilio 
alimentação e despesas pessoais com viagens dentro do Estado de Mato Grosso:
Demonstrativos dos valores brutos por serviço complementar
Descrição Valor
Motorista de veículos leves e ambulância (Mensal) R$ 1.200,00
Art. 2º - O pagamento se dará aos profissionais que se enquadrarem no 
Art. 1º da presente Lei e será efetuado mensalmente na forma de indenizações e 
restituições.
Art. 3º- A verba indenizatória prevista nesta Lei não cobrirá gastos de 
terceiros, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do agente público 
por ela beneficiado.
Parágrafo único. Farão jus ao recebimento da verba indenizatória os 
profissionais que realizarem viagens, conforme escala elaborada pelo Secretário 
Municipal de Saúde.
Art. 4º- O quantum indenizatório ora estipulado aos motoristas da
Secretaria de Saúde será pago mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, 
independentemente de solicitação do seu recebedor.
Art. 5º- A prestação de contas do benefício estatuído nesta Lei se dará 
com apresentação de relatório, justificando as despesas, até o último dia útil de cada 
mês.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
quatro dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito de Tapurah

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