| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | Institui o programa municipal de tecnologia na educação garantindo à integração deste programa as políticas públicas, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2016. DE 19 DE ABRIL DE 2016. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO GARANTINDO À INTEGRAÇÃO DESTE PROGRAMA AS POLÍTICAS PÚBLICAS, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E CULTURA. O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Tecnologia na Educação, no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com vigência nos anos seguintes, a contar da publicação desta Lei. Art. 2º. São diretrizes do Programa Municipal de Tecnologia na Educação: I – Integrar a tecnologia nos processos de ensino e aprendizagem; II - Aumentar a taxa de utilização dos recursos tecnológicos; III - Melhorar a integração educativa das tecnologias; IV - Melhorar as competências tecnológicas dos professores; V - Produzir recursos digitais para acervo das escolas municipais e da Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura; VI - Promover uma melhor educação tecnológica dos alunos; VII - Melhorar a aprendizagem dos alunos; VIII - Apresentar resultados do projeto à comunidade educativa (pais, escolas e professores); IX - Dar visibilidade da política educativa do município na área da tecnologia na educação. Art. 3º.A execução do Programa Municipal de Tecnologia na Educação do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e, o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Secretária Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura. Art. 4º.As atividades referentes ao Programa Municipal de Tecnologia na Educação do Município de Tapurah – MT seguem sob a seguinte coordenação: I - Do Professor PhD Luiz Miguel Dias, formado em Educação na Especialidade de Tecnologia Educacional, pela Universidade dos Açores, Portugal, que atualmente integra a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte,Brasil onde realiza pesquisa de pós-doutorado no Departamento de Educação. II -A Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT realizaram o “Seminário de Práticas Educativas” e na sequência os professores da rede municipal participaram do “Projeto de Tecnologia Educacional” que nasceu do diagnóstico apresentado pela comunidade escolar e é denominado Empreender e Inovar com Tecnologias Educacionais - EMITEC. III -Técnicos de Informática, Diretores e Coordenadores das escolas juntamente com os professores monitores. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Município para cada exercício. Art. 6º.O processo de organização contemplou as seguintes etapas conforme descritas a seguir: I – A primeira etapa –correspondeu ao planejamento do Programa Municipal de Tecnologia na Educação, através de uma coleta de dados realizada pelo professor PhDLuis Miguel Dias nas escolas da rede municipal onde conversaramcom gestores, professores e alunos, observando e mapeando o cenário tecnológico da rede. a) Nesse momento inicial de diagnóstico foi realizada uma pesquisa junto de cerca de cem professores da educação infantil e ensino fundamental; II - Na segunda etapa - os apontamentos do cenário foram apresentados à comunidade escolar para aprovação e ajustes no projeto em vários horários para que todas as unidades escolares fossem contempladas e atendidas com excelência. a) De forma participativa a comunidade escolar aprovou o projeto que integra a sala de educação 3.0 localizada na Escola Vinícius de Moraes, as lousas digitais em mais três unidades e as duas salas de informática nas escolas do campo. b) A necessidade de formação em novas tecnologias, os recursos digitais, o interesse pelas ferramentas tecnológicas e a avaliação formaram os eixos do projeto, onde o objetivo geral “é integrar a tecnologia nos processos de ensino e aprendizagem”. III –Na terceira etapa - Os resultados esperados visam aumentar a taxa de utilização dos recursos tecnológicos,desenvolverem autonomia da produção destes recursos pelos professores, melhorar a integração educativa das tecnologias, melhorar as competências tecnológicas dos professores e produzir recursos digitais para o acervo das escolas e da Secretaria de Educação. a) Os produtos esperados são um desafio para a comunidade educativa e compreende a formação de um banco de recursos digitais, a produção de tutoriais, a elaboração de propostas pedagógicas, a criação do site do projeto, um facebook de apoio aos professores, a elaboração de metas de aprendizagem e um livro de relatos de tecnologias como ferramentas aplicadas na educação. IV – Na quarta etapa - O projeto terá continuidade no ano de 2016 e será coordenado pelo professorLuis Miguel Dias, por representantes da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, representantes do curso de letras da UNEMAT, técnicos de informática, diretores das unidades escolares municipais e professores monitores. Art. 7º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL