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norma nº 1111/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaInstitui o programa municipal de tecnologia na educação garantindo à integração deste programa as políticas públicas, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
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LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2016.
DE 19 DE ABRIL DE 2016.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO GARANTINDO À 
INTEGRAÇÃO DESTE PROGRAMA AS 
POLÍTICAS PÚBLICAS, COM A PARTICIPAÇÃO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTES, LAZER E CULTURA.
O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah –
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Tecnologia na Educação, no 
Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com vigência nos anos seguintes, a 
contar da publicação desta Lei.
Art. 2º. São diretrizes do Programa Municipal de Tecnologia na Educação:
I – Integrar a tecnologia nos processos de ensino e aprendizagem;
II - Aumentar a taxa de utilização dos recursos tecnológicos;
III - Melhorar a integração educativa das tecnologias;
IV - Melhorar as competências tecnológicas dos professores;
V - Produzir recursos digitais para acervo das escolas municipais e da 
Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura;
VI - Promover uma melhor educação tecnológica dos alunos;
VII - Melhorar a aprendizagem dos alunos;
VIII - Apresentar resultados do projeto à comunidade educativa (pais, escolas 
e professores);
IX - Dar visibilidade da política educativa do município na área da tecnologia 
na educação.
Art. 3º.A execução do Programa Municipal de Tecnologia na Educação do 
município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e, o cumprimento de suas metas serão 
objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Secretária 
Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura.
Art. 4º.As atividades referentes ao Programa Municipal de Tecnologia na 
Educação do Município de Tapurah – MT seguem sob a seguinte coordenação:
I - Do Professor PhD Luiz Miguel Dias, formado em Educação na 
Especialidade de Tecnologia Educacional, pela Universidade dos Açores, Portugal, que
atualmente integra a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte,Brasil onde realiza 
pesquisa de pós-doutorado no Departamento de Educação.
II -A Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura em parceria 
com a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT realizaram o “Seminário de 
Práticas Educativas” e na sequência os professores da rede municipal participaram do 
“Projeto de Tecnologia Educacional” que nasceu do diagnóstico apresentado pela 
comunidade escolar e é denominado Empreender e Inovar com Tecnologias 
Educacionais - EMITEC.
III -Técnicos de Informática, Diretores e Coordenadores das escolas 
juntamente com os professores monitores.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta de dotações consignadas no orçamento do Município para cada exercício.
Art. 6º.O processo de organização contemplou as seguintes etapas conforme 
descritas a seguir:
I – A primeira etapa –correspondeu ao planejamento do Programa Municipal 
de Tecnologia na Educação, através de uma coleta de dados realizada pelo professor
PhDLuis Miguel Dias nas escolas da rede municipal onde conversaramcom gestores, 
professores e alunos, observando e mapeando o cenário tecnológico da rede.
a) Nesse momento inicial de diagnóstico foi realizada uma pesquisa junto de 
cerca de cem professores da educação infantil e ensino fundamental;
II - Na segunda etapa - os apontamentos do cenário foram apresentados à 
comunidade escolar para aprovação e ajustes no projeto em vários horários para que 
todas as unidades escolares fossem contempladas e atendidas com excelência. 
a) De forma participativa a comunidade escolar aprovou o projeto que integra 
a sala de educação 3.0 localizada na Escola Vinícius de Moraes, as lousas digitais em 
mais três unidades e as duas salas de informática nas escolas do campo.
b) A necessidade de formação em novas tecnologias, os recursos digitais, o 
interesse pelas ferramentas tecnológicas e a avaliação formaram os eixos do projeto, 
onde o objetivo geral “é integrar a tecnologia nos processos de ensino e aprendizagem”.
III –Na terceira etapa - Os resultados esperados visam aumentar a taxa de 
utilização dos recursos tecnológicos,desenvolverem autonomia da produção destes 
recursos pelos professores, melhorar a integração educativa das tecnologias, melhorar 
as competências tecnológicas dos professores e produzir recursos digitais para o acervo 
das escolas e da Secretaria de Educação.
a) Os produtos esperados são um desafio para a comunidade educativa e 
compreende a formação de um banco de recursos digitais, a produção de tutoriais, a 
elaboração de propostas pedagógicas, a criação do site do projeto, um facebook de 
apoio aos professores, a elaboração de metas de aprendizagem e um livro de relatos de 
tecnologias como ferramentas aplicadas na educação.
IV – Na quarta etapa - O projeto terá continuidade no ano de 2016 e será 
coordenado pelo professorLuis Miguel Dias, por representantes da Secretaria de 
Educação, Esporte, Lazer e Cultura, representantes do curso de letras da UNEMAT, 
técnicos de informática, diretores das unidades escolares municipais e professores 
monitores.
Art. 7º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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