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norma nº 1112/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal, denominada Campanha da Nota Tapuraense Premiada e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH
LEI MUNICIPAL Nº 1.112/2016
DE 19 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER CAMPANHA DE INCENTIVO À 
SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL, DENOMINADA 
CAMPANHA DA NOTA TAPURAENSE PREMIADA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah –
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de 
incentivo à solicitação de Nota Fiscal, denominada Campanha da Nota Tapuraense 
Premiada, com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, através 
de sorteio de prêmios, como estímulo à sociedade em geral exigir a Nota Fiscal, quando 
da contratação de serviços.
§ 1º Para a participação da Campanha da Nota Tapuraense Premiada, na 
modalidade de sorteio de prêmios, ficam estabelecidas as seguintes condições:
I - ser tomador de serviços, pessoa física, com inscrição no CPF; e
II - efetuar o cadastramento no Portal do Município de Tapurah.
§ 2º Serão estabelecidos através de Regulamento:
I - as datas de realização dos sorteios dos prêmios;
II - os prêmios a serem oferecidos para sorteio; e
III - as datas em que serão aceitas as notas fiscais para a participação na 
Campanha da Nota Tapuraense Premiada, na modalidade de sorteio de prêmios.
Art. 2° Esta lei será regulamentada, via decreto municipal, em até 60 
(sessenta) dias após sua vigência.
Art. 3° Os recursos destinados ao sorteio de prêmios, de que dispõe esta lei, 
serão contabilizados à conta da receita do ISSQN.
Art. 4° Autoriza o poder executivo a abrir um Credito Especial por anulação 
para atender despesas decorrentes da aplicação desta lei conforme as seguintes 
dotações orçamentárias:
Códigos Descrição 
Valores 
03 Secretaria de Administração Gestão Finanças e 
Planejamento
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH
002 DAF – Departamento Administrativo e Financeiro
04 Administração
123 Administração Financeira
0207 Eficiência e Transp. nos Trabalhos Administrativos 
Internos
2008 Manutenção e Encargos com a DAF
33.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, 
Desportivas e Outras 20.000,00
Art. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Especial por Anulação serão 
disponibilizados das anulações conforme inciso III, do § 1°, do Art. 43, da Lei Federal Nº 
4.320/64, e descriminação das dotações a seguir:
Códigos Descrição 
Valores 
03 Secretaria de Administração Gestão Finanças e 
Planejamento
001 Gabinete do Secretario
04 Administração
123 Administração Financeira
0206 Suporte Administrativo e Financeiro 
2007 Manutenção e Encargos Gabinete do Secretario Adm 
33.50.41.00.00 – Contribuições 20.000,00
Art. 6° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 e 
inclusão na LOA-2016, as ações incluídas e alteradas conforme determina o art. 05 da 
LRF. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal 

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