| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de incentivo à solicitação de nota fiscal, denominada Campanha da Nota Tapuraense Premiada e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH LEI MUNICIPAL Nº 1.112/2016 DE 19 DE ABRIL DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE INCENTIVO À SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL, DENOMINADA CAMPANHA DA NOTA TAPURAENSE PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo à solicitação de Nota Fiscal, denominada Campanha da Nota Tapuraense Premiada, com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, através de sorteio de prêmios, como estímulo à sociedade em geral exigir a Nota Fiscal, quando da contratação de serviços. § 1º Para a participação da Campanha da Nota Tapuraense Premiada, na modalidade de sorteio de prêmios, ficam estabelecidas as seguintes condições: I - ser tomador de serviços, pessoa física, com inscrição no CPF; e II - efetuar o cadastramento no Portal do Município de Tapurah. § 2º Serão estabelecidos através de Regulamento: I - as datas de realização dos sorteios dos prêmios; II - os prêmios a serem oferecidos para sorteio; e III - as datas em que serão aceitas as notas fiscais para a participação na Campanha da Nota Tapuraense Premiada, na modalidade de sorteio de prêmios. Art. 2° Esta lei será regulamentada, via decreto municipal, em até 60 (sessenta) dias após sua vigência. Art. 3° Os recursos destinados ao sorteio de prêmios, de que dispõe esta lei, serão contabilizados à conta da receita do ISSQN. Art. 4° Autoriza o poder executivo a abrir um Credito Especial por anulação para atender despesas decorrentes da aplicação desta lei conforme as seguintes dotações orçamentárias: Códigos Descrição Valores 03 Secretaria de Administração Gestão Finanças e Planejamento ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH 002 DAF – Departamento Administrativo e Financeiro 04 Administração 123 Administração Financeira 0207 Eficiência e Transp. nos Trabalhos Administrativos Internos 2008 Manutenção e Encargos com a DAF 33.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras 20.000,00 Art. 5º Os recursos para cobertura do Crédito Especial por Anulação serão disponibilizados das anulações conforme inciso III, do § 1°, do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, e descriminação das dotações a seguir: Códigos Descrição Valores 03 Secretaria de Administração Gestão Finanças e Planejamento 001 Gabinete do Secretario 04 Administração 123 Administração Financeira 0206 Suporte Administrativo e Financeiro 2007 Manutenção e Encargos Gabinete do Secretario Adm 33.50.41.00.00 – Contribuições 20.000,00 Art. 6° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 e inclusão na LOA-2016, as ações incluídas e alteradas conforme determina o art. 05 da LRF. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE TAPURAH LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal