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norma nº 1114/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Organização Amigos do Meio Ambiente e do Ser Humano – OAMASH e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.114/2016
De 18 de maio de 2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO 
DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO 
SER HUMANO – OAMASH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor LUIZ 
UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. 
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar 
convênio com a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO 
- OAMASH, inscrita no CNPJ sob nº 09.951.166/0001-02, com sede e foro neste 
Município, sito na Avenida Mato Grosso, 160, Centro, efetuando para tanto o repasse 
anual no valor de R$ 14.528,40 (quatorze mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta 
centavos).
Parágrafo único: O montante acima deverá ser transferido para a ORGANIZAÇÃO 
AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH em 08 (oito) parcelas 
iguais no exercício de 2016.
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de 
verbas para manutenção dos serviços de assistência aos idosos, para fazer frente às 
despesas com pessoal, encargos, materiais de consumo e serviços de qualquer 
natureza.
Art. 3º. O representante legal da Entidade deverá prestar contas mensalmente, 
dos recursos recebidos ao Poder Executivo, condicionando o pagamento da parcela a 
receber a apresentação de contas da parcela já recebida, e no final dos repasses 
efetuados pelo Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso no prazo de 30 dias da 
data do repasse, devendo a referida prestação de contas conter, além do disposto nas 
Instruções Normativas do Controle Interno Municipal a seguinte documentação:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta;
b) Original do extrato Bancário de Conta Especifica mantida pela entidade 
beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos e 
Conciliação de Saldo, 
c) Cópias dos documentos ou comprovantes de despesas (nota fiscal), 
acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada que o 
material foi recebido ou serviço foi pesado;
d) Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
e) Relatório firmado por dirigente quanto ao cumprimento dos objetivos 
previstos quando da aplicação dos recursos repassados;
Parágrafo único - A Prestação de Contas e demais Documentos, que 
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser 
assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no local 
de costume revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 952, de 
20/02/2013. 
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias
do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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