| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, firmar convênio com a Organização Amigos do Meio Ambiente e do Ser Humano – OAMASH e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.114/2016 De 18 de maio de 2016 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, FIRMAR CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar convênio com a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH, inscrita no CNPJ sob nº 09.951.166/0001-02, com sede e foro neste Município, sito na Avenida Mato Grosso, 160, Centro, efetuando para tanto o repasse anual no valor de R$ 14.528,40 (quatorze mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). Parágrafo único: O montante acima deverá ser transferido para a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO – OAMASH em 08 (oito) parcelas iguais no exercício de 2016. Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de verbas para manutenção dos serviços de assistência aos idosos, para fazer frente às despesas com pessoal, encargos, materiais de consumo e serviços de qualquer natureza. Art. 3º. O representante legal da Entidade deverá prestar contas mensalmente, dos recursos recebidos ao Poder Executivo, condicionando o pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida, e no final dos repasses efetuados pelo Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso no prazo de 30 dias da data do repasse, devendo a referida prestação de contas conter, além do disposto nas Instruções Normativas do Controle Interno Municipal a seguinte documentação: a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta; b) Original do extrato Bancário de Conta Especifica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos e Conciliação de Saldo, c) Cópias dos documentos ou comprovantes de despesas (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada que o material foi recebido ou serviço foi pesado; d) Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos; e) Relatório firmado por dirigente quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados; Parágrafo único - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 952, de 20/02/2013. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal