| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a criar e manter o Programa Tapurah Monitorado e dá outras providências |
| native_id | 1601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL nº 1.115/2016. DE 13 DE JUNHO DE 2016 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, A CRIAR E MANTER O PROGRMA TAPURAH MONITORADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, SENHOR LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a criar e manter o PROGRAMA TAPURAH MONITORADO na sede do Município. Art. 2º. O PROGRAMA TAPURAH MONITORADO na sede do Município deve monitorar as ruas, avenidas, rodovias, bairros da cidade equipando com câmeras de filmagem, equipamentos eletrônicos audiovisuais, computadores, impressoras, bem como, outros equipamentos e aparelhos para o fiel cumprimento do programa; aquisição de postes de concreto, materiais elétricos, peças de reposição, contratação de empresas do ramo para assistência técnica e conserto e manutenção dos equipamentos. Art. 3º. O Município por meio da Secretaria de Administração manterá três funcionários do seu quadro no Batalhão da Polícia Militar e um funcionário na Delegacia da Polícia Civil para o devido monitoramento da cidade. Parágrafo único – A Contratação dos funcionários autorizado no artigo 3º, deve ser em caráter temporário até a realização do concurso público Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar in loco a utilização dos equipamentos, pedir explicação e cópias de gravações e filmagens. Art. 6º. As aquisições, prestações de serviços devem obedecer rigorosamente a legislação pertinente em vigência. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze o dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: LUIZ UMBERTO EICKHOFF PREFEITO MUNICIPAL