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norma nº 1115/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaAutoriza o município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, a criar e manter o Programa Tapurah Monitorado e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL nº 1.115/2016.
DE 13 DE JUNHO DE 2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE 
MATO GROSSO, A CRIAR E MANTER O PROGRMA 
TAPURAH MONITORADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, SENHOR LUIZ UMBERTO 
EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, 
sanciona e promulga a seguinte lei. 
Art. 1º. Fica o Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, autorizado a criar e manter o 
PROGRAMA TAPURAH MONITORADO na sede do Município.
Art. 2º. O PROGRAMA TAPURAH MONITORADO na sede do Município deve monitorar as ruas,
avenidas, rodovias, bairros da cidade equipando com câmeras de filmagem, equipamentos eletrônicos 
audiovisuais, computadores, impressoras, bem como, outros equipamentos e aparelhos para o fiel 
cumprimento do programa; aquisição de postes de concreto, materiais elétricos, peças de reposição, 
contratação de empresas do ramo para assistência técnica e conserto e manutenção dos equipamentos.
Art. 3º. O Município por meio da Secretaria de Administração manterá três funcionários do seu 
quadro no Batalhão da Polícia Militar e um funcionário na Delegacia da Polícia Civil para o devido 
monitoramento da cidade. 
Parágrafo único – A Contratação dos funcionários autorizado no artigo 3º, deve ser em caráter 
temporário até a realização do concurso público Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, 
fiscalizar in loco a utilização dos equipamentos, pedir explicação e cópias de gravações e filmagens.
Art. 6º. As aquisições, prestações de serviços devem obedecer rigorosamente a legislação 
pertinente em vigência.
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos treze o dias do mês de 
junho do ano de dois mil e dezesseis.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

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