| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Tapurah-MT a desafetar, desmembrar e permutar o imóvel denominado lote nº 02 objeto da matrícula 2.141 do CRI de Tapurah – MT |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.1162016. De 21 de junho de 2016 SUMULA:- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAPURAH-MT A DESAFETAR, DESMEMBRAR E PERMUTAR O IMÓVEL DENOMINADO LOTE Nº 02 OBJETO DA MATRÍCULA 2.141 DO CRI DE TAPURAH – MT. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Capitulo II, artigo 93, da Lei Orgânica do Município, c/c com demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o imóvel de PROPRIEDADE e DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, denominado Imóvel Rural com área de 10.604,20 m² (dez mil, seiscentos e quatro metros quadrados e vinte centímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior denominada de Lote n° 02 constante na Matricula nº. 2.141, devidamente registrada no CRI de Tapurah – MT, com o imóvel, denominado de Lote n.º 3D, da Quadra 16 B, registrado na Matricula n.º 1.063, do CRI de Tapurah-MT, com área de 1.125,00 m² (um mil cento e vinte e cinco metros quadrados), cujo imóvel será desmembrado da área maior denominado de Lote nº 3C da Quadra 16 B, de PROPRIEDADE da ACET e Sindicato Rural de Tapurah - MT, inscritos respectivamente no CNPJ sob o n.º 24.977.837/0001-53 e 06.104.575/0001-30 conforme mapa e croqui em anexo. Parágrafo único. Neste ato fica desafetado o imóvel de propriedade do Município. Art. 2º. O imóvel que o Município receberá na permuta, ficará afetado, passando a ser bem de domínio público. Art. 3º. Considerando que o valor de imóvel de propriedade do Município possui valor menor, este será responsável pelo pagamento de todas as taxas e emolumentos tanto na lavratura da escritura no Cartório de 2º Ofício e no registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis de Tapurah – MT. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal: