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norma nº 1117/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Tapurah-MT a desafetar e permutar o imóvel denominado Lote nº 10 e 11 da Quadra A2, do Loteamento Comercial Pioneiros, objeto das Matrículas 4.950 e 4.951 do CRI de Tapurah – MT
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1.117/2016,
De 24 de junho de 2016.
SUMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Tapurah-MT a desafetar e permutar o imóvel 
denominado Lote nº 10 e 11 da Quadra A2, do 
Loteamento Comercial Pioneiros, objeto das 
Matrículas 4.950 e 4.951 do CRI de Tapurah – MT. 
LUIZ UMBERTO EICKHOFF, no exercício do cargo 
de Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Capitulo II, 
artigo 93, da Lei Orgânica do Município, c/c com demais ordenamentos pertinentes ao 
assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o imóvel de 
PROPRIEDADE e DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT, denominado Lote
Urbano nº 10 da quadra A2, com área de 515,00 m² (quinhentos e quinze metros quadrados), do 
Loteamento Comercial Pioneiros, objeto da Matrícula 4.950 do CRI de Tapurah – MT, e Lote
Urbano nº 11 da quadra A2, com área de 515,00 m² (quinhentos e quinze metros quadrados), do 
Loteamento Comercial Pioneiros, objeto da Matrícula 4.951 do CRI de Tapurah – MT com os
imóveis, denominado de Lote n.º 01 e 02, da Quadra 55B, registrado na Matricula n.º 32.475, 
do CRI de Diamantino-MT, com área total de 728,00 m² (setecentos e vinte e oito metros 
quadrados), de PROPRIEDADE da COLONIZADORA TAPURAH LTA inscrita no CNPJ sob 
o n.º 14.911.143/0001-60 conforme mapa e croqui em anexo.
Parágrafo único. Neste ato fica desafetado o imóvel de propriedade do Município.
Art. 2º. O imóvel que o Município receberá na permuta, ficará afetado, passando a ser 
bem de domínio público.
Art. 3º. As custas cartorárias serão suportadas por cada permutante, considerando que 
os valores dos imóveis são equivalentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 de junho de 2016.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF
Prefeito Municipal:

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