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norma nº 1118/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação, recursos vinculados – Centro Integrado de Educação e Promoção Social – CIEPS valor de R$ 598.373,18 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1.118/2016,
De 24 de junho de 2016.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, RECURSOS VINCULADOS –
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO 
SOCIAL – CIEPS VALOR DE R$ 598.373,18 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no 
uso das atribuições que lhe conferem o Capitulo II, artigo 93, da Lei Orgânica do 
Município, c/c com demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Ordinária:
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial por Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados - CIEPS no valor 
R$ 598.373,18 Quinhentos e Noventa e Oito Mil, Trezentos e Setenta e Três 
Reais e Dezoito Centavos, segue anexo Dados do Projeto, Cronograma de 
Execução física e Plano de Aplicação de Recursos, conforme detalhamento das 
despesas.
Códigos Descrição Valores 
06 Secretaria de Assistência Social 
001 Gabinete do Secretario(a) 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária
0254 Inclusão Social para a Cidadania
2129 Manut. Centro Integrado de Educação e Promoção Social 
- CIEPS
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 36.302,20
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.606,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 501.464,98
 Soma das dotações da Atividades R$ 598.373,18
 
Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 e 
inclusão na LOA-2016, do Programa de Trabalho e Ação (Inclusão Social para a 
Cidadania e Manut. Centro Integrado de Educação e Promoção Social – CIEPS)
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão disponibilizados 
do Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados conforme o parágrafo, II e incisos 
3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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