| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação, recursos vinculados – Centro Integrado de Educação e Promoção Social – CIEPS valor de R$ 598.373,18 e dá outras providências |
| native_id | 1604 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1.118/2016, De 24 de junho de 2016. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSOS VINCULADOS – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL – CIEPS VALOR DE R$ 598.373,18 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Capitulo II, artigo 93, da Lei Orgânica do Município, c/c com demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados - CIEPS no valor R$ 598.373,18 Quinhentos e Noventa e Oito Mil, Trezentos e Setenta e Três Reais e Dezoito Centavos, segue anexo Dados do Projeto, Cronograma de Execução física e Plano de Aplicação de Recursos, conforme detalhamento das despesas. Códigos Descrição Valores 06 Secretaria de Assistência Social 001 Gabinete do Secretario(a) 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0254 Inclusão Social para a Cidadania 2129 Manut. Centro Integrado de Educação e Promoção Social - CIEPS 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 36.302,20 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.606,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 501.464,98 Soma das dotações da Atividades R$ 598.373,18 Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 e inclusão na LOA-2016, do Programa de Trabalho e Ação (Inclusão Social para a Cidadania e Manut. Centro Integrado de Educação e Promoção Social – CIEPS) conforme determina o art. 05 da LRF. Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão disponibilizados do Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados conforme o parágrafo, II e incisos 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois e dezesseis. LUIZ UMBERTO EICKHOFF Prefeito Municipal