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norma nº 1119/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação, recursos vinculados – reforma do antigo paço municipal no valor R$ 400.000,00 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1.119/2016,
De 24 de junho de 2016.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, RECURSOS VINCULADOS –
REFORMA DO ANTIGO PAÇO MUNICIPAL NO VALOR 
R$ 400.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Sr. LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal 
de Tapurah-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Capitulo II, artigo 93, da 
Lei Orgânica do Município, c/c com demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei Ordinária:
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Especial por Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados – Reforma do 
Antigo Paço Municipal no valor R$ 400.000,00 Quatrocentos Mil Reais, segue 
anexo Dados do Projeto, Cronograma de Execução física e Plano de Aplicação de 
Recursos, conforme detalhamento das despesas.
Códigos Descrição Valores 
06 Secretaria de Assistência Social 
001 Gabinete do Secretario(a) 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária
0254 Inclusão Social para a Cidadania
2130 Reforma do Antigo Paço Municipal 
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 400.000,00
 Soma das dotações da Atividades R$ 400.000,00
Art. – 2° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 e 
inclusão na LOA-2016, do Programa de Trabalho e ação (Inclusão Social para a 
Cidadania e Reforma do Antigo Paço Municipal) conforme determina o art. 05 da 
LRF. 
 
Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão disponibilizados 
do Excesso de Arrecadação, Recursos Vinculados conforme o parágrafo, II e incisos 
3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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