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norma nº 1121/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação total ou parcial de dotação orçamentária e transferências entre fontes de recursos no valor de R$ 3.569.200,00 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.121/2016
DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL 
OU PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
TRANSFERÊNCIAS ENTRE FONTES DE RECURSOS 
NO VALOR DE R$ 3.569.200,00 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ 
UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário 
da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária e Transferências entre Fontes 
de Recursos até 8% (oito por cento) no valor R$ 3.569.200,00 (Três Milhões 
Quinhentos e Sessenta e Nove Mil e Duzentos Reais). 
Art. - 2º Revogado.
Art. - 3º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação
parcial, e total de dotação ou Transferências entre Fontes de Recursos e o Credito 
Suplementar por Execesso de Arrecadação, serão disponibilizados conforme os
parágrafos, II e III e § 3° do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. – 4° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 e 
inclusão na LOA-2016, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos 
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. – 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos 
vinte dias do mês de setembro do ano de dois e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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