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norma nº 122/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1992
Date 1992-04-10
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a vender bem móvel e dá outras providências
native_id161

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LEI Nº. 122/92
DATA: 10 DE ABRIL DE 1992.
SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A VENDER BEM MOVEL E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Ele sancionou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a a 
proceder da venda do automóvel Car/Camionete/pick-up à álcool marca Ford/Pampa 4X4 L, ano 1.988, 
modelo 1.989, cor cinza, de conformidade no que preceitua o Decreto Lei nº 2.300,86.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei 
será contabilizada na rública.
Depto de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
- Despesas de Capital
- Equipamentos e Material permanente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 10 de abril de 1992. 
Registre-se Publique-se
Data supra
 
 
GILBERTO JOAO BRISOT
 Prefeito Municipal

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