| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1992 |
| Date | 1992-04-10 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a vender bem móvel e dá outras providências |
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LEI Nº. 122/92 DATA: 10 DE ABRIL DE 1992. SUMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A VENDER BEM MOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a a proceder da venda do automóvel Car/Camionete/pick-up à álcool marca Ford/Pampa 4X4 L, ano 1.988, modelo 1.989, cor cinza, de conformidade no que preceitua o Decreto Lei nº 2.300,86. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei será contabilizada na rública. Depto de Obras, Viação e Serviços Urbanos. - Despesas de Capital - Equipamentos e Material permanente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 10 de abril de 1992. Registre-se Publique-se Data supra GILBERTO JOAO BRISOT Prefeito Municipal