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norma nº 1126/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2016
Date 2016-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.126/2016
De 25de Outubro de 2016.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito em exercício do município de Tapurah, SERGIO BORGES 
DE MELLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial 
por Excesso de Arrecadação até o valor de R$ 648.000,00 (Seiscentos e quarenta 
e oito mil reais), criando no orçamento vigente as dotações abaixo mencionadas:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002.10.302.0235
211
4 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O HOSPITAL
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL 457.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 91.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA 100.000,00
Fonte de Recuros - 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Total da Fonte 648.000,00
Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial será a previsão de 
Excesso de Arrecadação, conforme projeção em anexo. Obedecendo conforme o 
parágrafo 1° inciso II do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 e 
inclusão na LOA-2016, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos 
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e cinco dias do mês de outubro de dois e mil dezesseis.
SERGIO BORGES DE MELLO
Prefeito Municipal

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