| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial por previsão de excesso de arrecadação e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.126/2016 De 25de Outubro de 2016. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL POR PREVISÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito em exercício do município de Tapurah, SERGIO BORGES DE MELLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial por Excesso de Arrecadação até o valor de R$ 648.000,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil reais), criando no orçamento vigente as dotações abaixo mencionadas: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.002.10.302.0235 211 4 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O HOSPITAL 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 457.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 91.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00 Fonte de Recuros - 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Total da Fonte 648.000,00 Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial será a previsão de Excesso de Arrecadação, conforme projeção em anexo. Obedecendo conforme o parágrafo 1° inciso II do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 e inclusão na LOA-2016, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos conforme determina o art. 05 da LRF. Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois e mil dezesseis. SERGIO BORGES DE MELLO Prefeito Municipal