| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débito inscrito em dívida ativa junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2016 De 25 de outubro de 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - PGE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito em exercício do município de Tapurah, SERGIO BORGES DE MELLO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a parcelar o débito inscrito na dívida ativa por meio da CDA nº 20169945, no valor de R$ 37.444,82 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme demonstrativo de débito anexo. § 1º. O valor mencionado no caput corresponde ao principal, que atualizado alcança R$ 47.618,57, acrescido de juros no importe de R$ 18.571,24, e somado à taxa do FUNJUS de R$ 6.618,98, totaliza R$ 72.808,80 (setenta e dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos). § 2º. O débito, consistente no principal acrescido de juros, no valor de R$ 66.189,82, será parcelado em 24 (vinte e quatro) vezes de R$ 2.757,90 (dois mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos). § 3º. O FUNJUS, no valor de R$ 6.618,98, será parcelado em 05 (cinco) vezes de R$ 1.323,79 (um mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos). Art. 2º. O Poder Executivo consignará nas Leis Orçamentárias os dispositivos legais e as dotações orçamentárias com valor suficiente para suportar o pagamento do débito especificado nesta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis. SERGIO BORGES DE MELLO Prefeito Municipal