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norma nº 1132/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação total ou parcial de dotação orçamentária e transferências entre fontes de recursos até o limite de 6,00% (seis por cento) sobre o valor da Lei Orçamentária Anual e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.132/2016
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL 
OU PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
TRANSFERÊNCIAS ENTRE FONTES DE RECURSOS 
ATÉ O LIMITE DE 6,00% (SEIS POR CENTO) SOBRE O 
VALOR DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ 
UMBERTO EICKHOFF, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário 
da Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária e Transferências entre Fontes 
de Recursos até o limite de 6,00% (seis por cento), do valor da Lei Orçamentária 
Anual.
Art. - 2º Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar por Anulação
parcial, e total de dotação ou Transferências entre Fontes de Recursos, serão 
disponibilizados conforme os parágrafos, II e III e § 3° do Art. 43 da Lei Federal Nº 
4.320/64. 
Art. – 3° Fica autorizado a Atualização do PPA-2014/2017, LDO-2016 e 
inclusão na LOA-2016, as possíveis transferências entre Fontes de Recursos 
conforme determina o art. 05 da LRF. 
Art. – 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis.
LUIZ UMBERTO EICKHOFF 
Prefeito Municipal

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